MP instaura procedimento para acompanhar liberação de estradas no Rio
1 de novembro de 2022, 19h41
Em defesa da ordem jurídica e do regime democrático, e em atendimento à decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, o Ministério Público do Rio de Janeiro expediu nesta terça-feira (1º/11) ofícios aos secretários de Polícia Militar e de Polícia Civil do Rio para que o informem de eventuais descumprimentos à decisão que determinou o imediato desbloqueio de estradas ocupadas por bolsonaristas.

diversas rodovias em todo o Brasil
Reprodução / Twitter
Alexandre ordenou, nesta segunda (31/10), que a Polícia Rodoviária Federal cumpra sua função na liberação do trânsito, inclusive sob pena de afastamento e prisão do diretor-geral. Nesta terça, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal já tinha validado a decisão do ministro.
Várias das principais rodovias do país estão com o fluxo interrompido desde segunda por ocupação de caminhoneiros bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições. Em vídeos que circulam nas redes sociais, policiais rodoviários federais atuam em favor dos caminhoneiros, em vez de liberar o trânsito.
Alexandre também informou que as Polícias Militares têm atribuição para garantir a segurança pública independentemente do local do delito, "seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais".
O MP-RJ é signatário da nota pública divulgada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União (CNPG) em defesa do Estado democrático de Direito. Os procuradores-gerais de Justiça confiam na atuação das autoridades competentes em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal pela aplicação das medidas adequadas, civil e criminalmente, com a pretensão de coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia.
"Os recentes ataques ao Estado democrático de Direito, materializados nas restrições do direito de ir e vir impostas por uma parte da sociedade que pretende contestar o resultado das eleições presidenciais, em desacordo com o respeito à soberania popular do voto, não encontram amparo constitucional. A liberdade de reunião em locais públicos não pode afetar o exercício dos demais direitos fundamentais também consagrados, sobretudo para ratificar atitudes antidemocráticas, ocasionando restrição à liberdade de pessoas e bens, acarretando danos à ordem, à economia, à subsistência e à saúde das pessoas", afirma a nota. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.
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