Direto da Corte

"Pauta verde": Supremo pode julgar até sete ações ambientais nesta quarta

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30 de março de 2022, 10h29

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal traz, nesta quarta-feira (30/3), diversas ações que discutem questões ambientais. Ao todo, a Corte poderá julgar sete ações que tratam de preservação, prevenção ao desmatamento e questões administrativas ligadas ao meio ambiente.

ConJur
O primeiro item pautado é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, em que sete partidos políticos pedem que a Corte determine à União e aos órgãos e às entidades federais competentes que executem, de maneira efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x União Federal
Ação contra supostos atos da União em relação à execução de plano efetivo de prevenção ao desmatamento na Amazônia. A ação inclui questionamentos contra o Ministério do Meio Ambiente e órgãos federais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa
Ação contra o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.224/2020, que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989), exclui a participação da sociedade civil do seu conselho deliberativo.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e ministro do Meio Ambiente
O partido alega omissão inconstitucional do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x União
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.808
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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