Democracia e igualdade

TSE e TJ-RJ negam suspensão de evento na Uerj com presença de Lula

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29 de março de 2022, 12h22

O Tribunal Superior Eleitoral e a 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro negaram pedido do deputado estadual Alexandre Freitas (Podemos) para suspender o evento "Encontro Internacional Democracia e Igualdade para um novo modelo de desenvolvimento", que ocorre nestas terça e quarta-feira (29 e 30/3) na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, com a presença do ex-presidente Lula, pré-candidato ao cargo nas eleições de 2022 pelo PT.

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Cartaz de divulgação de evento na Uerj, que tem programada a participação de Lula
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Na representação ao TSE, Alexandre Freitas sustentou que o evento é um "comício disfarçado de encontro internacional". O parlamentar apontou que o artigo 36 da Lei 9.504/1997 impede propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já na ação popular, Freitas afirmou que o reitor da Uerj, Ricardo Lodi, "busca promover verdadeiro evento político–partidário com recursos e espaço públicos". E isso, a seu ver, é um ato lesivo ao patrimônio público do Rio e à moralidade administrativa.

A ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri, em decisão proferida na noite desta segunda (28/3), negou a representação por ilegitimidade ativa de Alexandre Freitas.

Ela ressaltou que a jurisprudência da Corte entende que, nas eleições presidenciais, apenas diretório nacional de partido político, coligação, candidato e o Ministério Público Eleitoral podem mover representação por alegada propaganda eleitoral irregular. Como Freitas é deputado estadual do Rio de Janeiro, não tem legitimidade para questionar suposta propaganda eleitoral irregular de Lula.

Pluralismo de ideias
A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, também negou a ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito na segunda (29/3). Segundo ela, o evento promovido pela Uerj não é ilegal nem causa lesão ao patrimônio público.

A julgadora apontou que o evento promove discussões entre diversas personalidades, incluindo ex-presidente de países como Brasil, Espanha e Colômbia, sobre democracia e igualdade. O seminário está de acordo com a proposta constitucional estabelecida pela Constituição Federal, avaliou Neusa Regina.

O artigo 206 da Constituição estabelece que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino e na gestão democrática do ensino público. Já o artigo 207 determina que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) prevê que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (artigo 1º). A norma também fixa que o ensino será ministrado com base em princípios como liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e respeito à liberdade e apreço à tolerância (artigo 3º, incisos I, III e IV).

A ação popular deve ter por objeto ato de efeitos concretos, ilegal e lesivo ao patrimônio público, destacou a juíza. Considerando a divulgação feita na internet, avaliou, não há como se presumir que o evento extrapole a sua finalidade e configure o desvio de finalidade alegado pelo deputado estadual.

"Assim, também não há como se cogitar a invalidação preventiva do ato pelo Judiciário apenas pela suposição que faz o autor popular, pois cercear o evento, na forma em que ele se apresenta (a divulgação do evento em si e a sua programação), contraria os princípios da educação brasileira citados anteriormente", disse a juíza.

Liberdade de expressão
O reitor da Uerj, Ricardo Lodi, disse à ConJur que as decisões do TSE e da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro valorizam a democracia.

"As decisões prestigiam a liberdade de expressão, a autonomia universitária e a democracia, extinguindo ações temerárias, que pretendiam censurar a expressão desses valores caros à Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."

Censura no Lollapalooza
As ações de Alexandre Freitas foram movidas após o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, conceder liminar no sábado (26/3) para proibir manifestações políticas de músicos no festival Lollapalooza, que ocorreu de sexta-feira (25/3) a domingo (27/3) em São Paulo.

A determinação, com multa de R$ 50 mil para cada descumprimento, ocorreu após representação do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, contra manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina na sexta-feira (25/3). Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, enquanto Marina xingou Bolsonaro. Nesta segunda, o partido pediu o arquivamento da ação.

Para advogados eleitorais, a decisão é equivocada e representa censura prévia. A decisão monocrática foi duramente criticada por especialistas, especialmente por contrariar um precedente claro do Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970, de outubro de 2021, o Plenário decidiu que os dispositivos que vetam showmícios (apresentações voltadas à promoção de candidatos) são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

O item 3 do acórdão afirma especificamente que é "assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral".

A decisão que proibiu artistas de manifestar opiniões políticas no festival Lollapalooza foi classificada por Celso de Mello como "manifestação distópica da mais alta corte eleitoral" do país.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal fez um paralelo entre "1984", o romance clássico de George Orwell, e a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, aludindo à "novilíngua", uma estratégia de manipulação de informação aplicada pelo governo totalitário do livro.

A manipulação da linguagem, no romance, é uma forma de controle do pensamento. O sistema funciona com base na supressão de termos ideologicamente indesejáveis ou pela atribuição de significados rígidos às palavras remanescentes.

Posteriormente, o PL pediu o arquivamento da ação. Assim, Raul Araújo, na noite desta segunda (28/3), revogou a própria liminar em que mandou censurar os atos durante o festival.

Segundo a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, na decisão o ministro responsabiliza o Partido Liberal (PL), que ingressou com a ação, pela tentativa de censura.

Conforme Araújo, sua decisão foi tomada "com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas" a se manifestar politicamente.

Para o ministro, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, deu a entender que a organização do Lollapalooza "supostamente estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea no aludido evento".

Ele ressalva, no despacho, que os artistas, "individualmente", têm a garantia à ampla liberdade de expressão prevista na Constituição.

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Representação 0600154-91.2022.6.00.0000 (TSE)
Processo 0072336-28.2022.8.19.0001 (TJ-RJ)

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