STJ suspende decisão que impedia redução de pedágio na Bahia
29 de março de 2022, 12h10
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisão judicial que impedia a redução da tarifa de pedágio cobrada por concessionária que não teria feito os investimentos previstos para manutenção de trechos de rodovias federais na Bahia.

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Segundo o ministro, a sentença impedia a regular execução do contrato de concessão — que prevê aporte de recursos em serviços de conservação das pistas —, em prejuízo dos usuários das rodovias.
"A decisão impugnada prejudica a economia e a ordem públicas, porquanto prejudica todo o esforço administrativo realizado em prol da prestação do serviço público de forma mais eficiente. Deve, portanto, haver a continuidade do debate fático-jurídico na instância originária", afirmou.
A determinação de Martins — válida até o trânsito em julgado da ação principal — atende a requerimento apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que afastou a incidência da redução tarifária após pedido de tutela cautelar feito pela concessionária.
Na origem, a empresa obteve sentença segundo a qual a ANTT não deveria punir a concessionária por eventual inexecução de serviços de melhoria das rodovias antes da conclusão da primeira revisão quinquenal do contrato de concessão. A ANTT requereu efeito suspensivo, o que foi negado pelo TRF-1.
Para a concessionária, a redução de tarifa estaria descumprindo a ordem judicial expressa na sentença e confirmada pelo TRF-1. A agência, por sua vez, rebateu o argumento, explicando que o desconto de reequilíbrio é um mecanismo pactuado entre as partes no contrato de concessão para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em caso de atraso ou inexecução de obras viárias, a fim de que o concessionário seja remunerado apenas pelo serviço que efetivamente prestou ao usuário.
Em sua decisão, Martins observou que a composição da tarifa de pedágio segue critérios que nada têm a ver com a aplicação de penalidades administrativas por descumprimento de obrigação contratual.
Segundo o presidente do STJ, o valor da tarifa pública deve ser consequência direta do serviço oferecido. "A redução da tarifa não está punindo a concessionária por não cumprir obrigação da qual está isenta no momento; a redução está apenas reconhecendo a impossibilidade de se cobrar do usuário um valor total por serviço prestado a menor", explicou.
O ministro ressaltou, ainda, que impedir a regular execução do contrato administrativo configura lesão à ordem e à economia públicas, pois se trata de medida que retira a economicidade dessa relação jurídica, com suas bases próprias para a formação do preço da tarifa. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Confira aqui a íntegra da decisão.
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