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OAB reforça pedido liminar ao STF contra novo "período de graça" dos precatórios

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29 de março de 2022, 13h49

Em petição assinada na sexta-feira, o Conselho Federal da OAB reforçou ao Supremo Tribunal Federal pedido de decisão liminar contra as mudanças introduzidas pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021, que estabeleceram novo regime de pagamento dos precatórios.

Nelson Jr./STF
Ministra Rosa Weber é a relatora da ADI que questiona no STF a EC dos precatórios
Nelson Jr./STF

A ação foi ajuizada pela entidade em 13 de janeiro de 2022 e distribuída à ministra Rosa Weber. Até o momento, não houve deliberação sobre o pedido liminar.

O documento foi protocolado uma semana e um dia antes do prazo fixado pelas novas regras para que o particular inscreva os precatórios a ser recebido do ente devedor. O limite que antes era o dia 1º de julho, a partir de agora, se encerra em 2 de abril, próximo sábado.

O marco abre o chamado "período de graça". Os precatórios apresentados ao poder público até 2 de abril deverão ser pagos até dezembro do exercício seguinte. Entre a inscrição da dívida e seu efetivo pagamento, não há a incidência de juros de mora.

Na ADI, a OAB defende que o período de graça foi estendido de forma desproporcional, agravando o descompasso já existente entre a posição processual da Fazenda Pública e a do particular que litiga contra ela.

"O litígio contra a Fazenda Pública — que já é mais longo que os litígios entre privados — obteve, com a alteração do comando constitucional, roupagem ainda mais privilegiada, aprofundando o desnivelamento processual entre o particular e o Poder Público em juízo, que agora terá ainda mais dificuldades para obter a expedição do precatório", diz a petição.

A consequência é que precatórios apresentados de 3 de abril em diante poderão ter seu pagamento diferido em 33 meses. Segundo a OAB, "trata-se, claramente, de uma forma indireta de calote, mediante emprego do artifício legislativo".

A entidade afirma que a ampliação do "período de graça" cria efeito cascata ao obstruir a circulação de dinheiro na economia, reduzir o consumo e o PIB e causar desemprego e endividamento.

O pedido liminar reforçado é pela suspensão total das ECs 113/2021 e 114/2021. O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti e pelo presidente da comissão nacional de estudos constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

Clique aqui para ler o documento
ADI 7.064

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