Opinião

Afinal, a mediação deu certo no Brasil?

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29 de março de 2022, 6h03

Para falar sobre o uso do método autocompositivo no país, é necessário apresentar um pequeno contexto histórico da via alternativa. Apesar de ser considerada relativamente nova, ela foi incluída no Código de Processo Civil por meio da Lei 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação. A mediação e os outros métodos autocompositivos não são ferramentas jurídicas novas no mercado. De acordo com o Guia de Conciliação e Mediação, do Conselho Nacional de Justiça, a mediação surgiu nos Estados Unidos, no final da década de 1970.

A pesquisa do CNJ ainda revela que o movimento criado na América do Norte influenciou o legislador brasileiro. Quase 20 anos depois, a conciliação foi reconhecida como uma alternativa para a solução de controvérsias prevista pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), mas só com o Marco Legal da Mediação o procedimento teve grande destaque — afinal, tornou-se obrigatório na fase pré-processual. Apesar de ser uma conquista significativa no cenário jurídico, a mediação e os outros métodos autocompositivos ainda têm desafios pela frente.

Primeiramente, é preciso ter em mente que para consolidar a mediação é necessário uma mudança cultural, e isso pode levar anos para que realmente ocorra. Há um grande esforço por parte do CNJ e, até mesmo, de personalidades jurídicas ao incentivarem o uso e disseminarem os métodos autocompositivos. Em 2020, quando ocorreu o início da pandemia do coronavírus, as vias alternativas ganharam destaque novamente. O então  vice-presidente do STF, ministro Luís Fux, recomendou que as empresas solucionassem os transtornos gerados durante o surto de coronavírus fora dos tribunais de Justiça.

A sugestão do ministro é válida, tendo em vista que mais de 75,4 milhões de processos aguardam uma decisão no Poder Judiciário. Outro ponto importante para análise na recomendação do ministro é que sabiamente ele não indicou a mediação judicial, pois o intuito do procedimento é garantir agilidade nas tratativas, ou seja, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) ficariam sobrecarregados com a enxurrada de ações. Diante desse cenário, é importante destacar a atuação das câmaras privadas de conciliação e mediação, que atuam como um braço para o Poder Judiciário, que não tem capacidade para dar vazão ao grande volume de ações.

Para consolidar a mediação no Brasil é necessário realizar uma força-tarefa entre empresas privadas, advogados e sociedade. As instituições privadas podem utilizar a mediação de maneira preventiva, evitando o surgimento de novos processos judiciais, ou para finalizar ações que estão em tramitação, reduzindo o número de causas que estão na fila aguardando uma decisão. Como consequência, as empresas terão redução de custos (já que as lides possuem dispêndios), celeridade (o acordo extrajudicial pode ser realizado em até uma semana), confidencialidade (o procedimento é totalmente sigiloso), imagem positiva no mercado (já que oferecerá aos clientes solução rápida e que realmente atenda a necessidade do consumidor) e redução do desgaste emocional.

Já os advogados são peças fundamentais no processo de difusão dos métodos autocompositivos. Além de esclarecer questões jurídicas, esse profissional deve apresentar a melhor solução para os clientes. Lembrando que o advogado não será prejudicado em relação ao pagamento dos honorários e nem perderá mercado ao incentivar um acordo extrajudicial conforme dispõe o Código de Ética da OAB em seu artigo 48, parágrafo 5º: "É vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial". Cabe à sociedade estar mais aberta às negociações e mais atenta ao uso adequado do Poder Judiciário. Afinal, existem causas que precisam de mais atenção dos magistrados, como os casos de trabalho análogo à escravidão, por exemplo.

Respondendo ao questionamento que está no título do presente artigo, a mediação está avançado no Brasil. Algumas empresas estão reconhecendo os benefícios da via alternativa, buscando incluir o procedimento para melhorar a experiência do usuário e contribuindo com as boas práticas jurídicas atuando assim como empresa amiga da Justiça. Contudo, é necessário gerar mais debates, trocas de experiências e buscar referências, inclusive internacionais, para aperfeiçoar a mediação no país.

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    é advogada, mediadora e CEO da Mediar Group, empresa de conciliação, mediação e negociação online, especializada em acordos extrajudiciais.

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