Brecha legal

MPF pede veto a prisões administrativas para expulsão de estrangeiros

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28 de março de 2022, 17h42

O Ministério Público Federal ajuizou na última quinta-feira (24/3) uma ação civil pública em São Paulo para pedir a proibição de representações da Polícia Federal pela prisão administrativa e expulsão de estrangeiros do país.

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Ao menos 11 estrangeiros tiveram a prisão administrativa decretada nos últimos anos

Os requerimentos de delegados federais vêm se baseando no Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração e atribui à PF a prerrogativa de formular tais pedidos à Justiça. Nos últimos cinco anos, foi decretada a prisão de pelo menos 11 estrangeiros nessa modalidade.

A ação do MPF se refere especialmente a estrangeiros que cumprem pena de prisão por cometerem crimes no Brasil. Como a expulsão só pode ocorrer ao fim do período de reclusão, as autoridades tentam garantir que os estrangeiros permaneçam sob custódia após o término das penas e assim, evitar que fiquem foragidos até a conclusão dos trâmites.

Geralmente isso ocorre por meio de pedidos de prisão administrativa. O MPF, porém, argumenta que o ordenamento jurídico brasileiro só permite tal medida nos casos de transgressão a estado de defesa e estado de sítio.

"Inexiste atualmente em nosso ordenamento a autorização legal ou constitucional para a realização de prisões administrativas, sendo certo que toda e qualquer segregação depende de decisão do Poder Judiciário", diz a petição inicial, formulada pela procuradora regional dos direitos do cidadão, Ana Leticia Absy.

O órgão sustenta que a prisão administrativa foi extinta a partir da promulgação da Constituição e da reforma do Código de Processo Penal, em 2011. Cidadãos estrangeiros ainda ficaram sujeitos a essa medida cautelar, até que a nova Lei de Migração, de 2017, acabou com tal brecha legal.

O artigo 211 do decreto regulamentador, no entanto, manteve a porta aberta para as requisições. Ou seja, a norma, na prática, garantiria uma medida banida pela legislação.

Por isso, o MPF pede que a Justiça Federal barre novas requisições, obrigue a União a providenciar documentos sobre os direitos dos estrangeiros, traduzidos para suas respectivas línguas, inclua tópicos sobre o tema em cursos de formação e aperfeiçoamento de autoridades policiais recém-empossadas e implemente um sistema informatizado para identificar o número de prisões de estrangeiros decretadas para retirá-los do país. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a petição inicial
5006898-83.2022.4.03.6100

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