Juíza suspende licitação de obra da nova sede do Crea-SP
27 de março de 2022, 16h36
O parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 8.666/1993 veda que seja incluída, na licitação para obras e prestação de serviços, a obtenção de recursos financeiros para sua execução. Assim, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou, em liminar, a suspensão do edital de licitação para construção do novo edifício sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP).

A juíza Sílvia Figueiredo Marques entendeu que o edital limitaria a apresentação de propostas, e consequentemente a competitividade. "Nem todos os interessados na elaboração e execução de um projeto de construção de uma nova sede terão, necessariamente, interesse na aquisição dos seis imóveis do Crea, como contraprestação", explicou.
A magistrada ainda ressaltou que o edital não previa um acordo entre credor e devedor para quitação do valor dos imóveis, mas apenas uma contraprestação ao vencedor da licitação, pela elaboração e execução da obra.
Além disso, apesar de constar no edital que a licitação se daria pelo critério de menor preço, o critério de fato utilizado seria o de maior diferença positiva entre o preço da obra e o preço da compra dos imóveis.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5006848-57.2022.4.03.6100
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!