Ausência de fraude

TJ-SP anula exclusão de candidato aprovado em vestibular por cotas raciais

Autor

25 de março de 2022, 16h43

Por verificar afronta ao contraditório e à ampla defesa, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido de um candidato que foi aprovado no vestibular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), dentro do sistema de cotas raciais, mas depois foi excluído do certame.

Reprodução
ReproduçãoTJ-SP anula exclusão de candidato aprovado em vestibular por cotas raciais

Por unanimidade, o colegiado anulou o ato administrativo que excluiu o estudante e manteve sua aprovação. O autor da ação prestou vestibular para o curso de economia, nas vagas destinadas às cotas raciais, tendo se autodeclarado pardo.

O estudante foi aprovado no vestibular, mas, no procedimento de heteroidentificação, para fins de verificação do preenchimento regular das vagas destinadas às cotas raciais, sua autodeclaração foi invalidada, sem qualquer justificativa por parte da Unicamp.

O tribunal já havia concedido liminar para que o aluno se matriculasse no curso. Agora, a liminar foi referendada. O relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as fotos apresentadas nos autos não trazem nenhum indício de fraude.

Além disso, consta dos autos documento de identificação no SUS, no qual a raça do autor também é identificada como parda. Amadei destacou ainda que a comissão da universidade, ao proferir uma decisão sem qualquer motivação ou fundamento, não garantiu ao autor o contraditório e a ampla defesa.

"Verifica-se que a comissão, ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão", afirmou.

Para o relator, como a autodeclaração não apresenta indícios de fraude, e não houve motivação nem fundamentação na decisão de invalidação, foi indevida a exclusão do autor do vestibular: "A presunção de legalidade do ato administrativo é quebrada neste writ, observada, ainda, a afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa."

Clique aqui para ler o acórdão
1012049-73.2021.8.26.0114

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!