Na prorrogação

Com base na Lei da SAF, juiz suspende constrições contra Portuguesa

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25 de março de 2022, 20h34

O objetivo do regime centralizado de execuções não é simplesmente a proteção do devedor, mas, principalmente, a preservação da própria atividade e de todos os benefícios econômicos decorrentes desta, como a geração de empregos, além do pagamento dos credores, conforme a Lei 14.193/2021, que instituiu a sociedade anônima do futebol.

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ReproduçãoPortuguesa terá 60 dias para
apresentar um plano aos credores

Assim entendeu o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ao deferir um pedido de centralização das execuções feito pela Associação Portuguesa de Desportos, que terá 60 dias para apresentar um plano aos credores, sob pena de responsabilidade dos administradores e da retomada das constrições.

O regime centralizado de execuções é um instituto previsto na Lei da SAF que permite ao clube de futebol renegociar dívidas cíveis e trabalhistas. No caso da Portuguesa, o juiz determinou a suspensão de constrições para que o clube consiga superar o período de crise financeira, negociando as dívidas com os credores.

Para o magistrado, a prática de atos constritivos sobre o patrimônio da Portuguesa pode, em tese, atrapalhar a geração de receita e culminar em maior dificuldade na superação da situação de crise, além de impor obstáculos à construção do plano de pagamento conforme os benefícios previstos na Lei da SAF.

"O prosseguimento das ações de execuções em face da devedora permitirá que alguns credores que estejam em estágio mais avançado em suas execuções possam receber seu crédito em detrimento dos demais credores, o que é repudiado pela Lei 11.101/05. A suspensão das execuções deve abranger, também, o período de processamento deste procedimento, para permitir a confecção de um plano de pagamento exequível e sua negociação com os credores", disse ele.

Dessa forma, o juiz proibiu qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial que incidam sobre bens da Portuguesa, em relação a demandas judiciais sujeitas ao regime centralizado de execuções, desde que haja inscrição na relação de credores do clube.

"Defiro, ainda, o pedido de suspensão das execuções movidas em face da Associação Portuguesa de Desportos, desde que sujeitas ao presente procedimento, ressalvando-se eventuais direitos e privilégios contra terceiros, coobrigados, fiadores e obrigados de regresso e sem prejuízo do prosseguimento das ações que se encontrem na fase de conhecimento", completou o juiz.

Execuções fiscais
Rodrigues Filho observou, por outro lado, que a medida não se aplica às execuções fiscais, que deverão seguir nos termos da lei. Segundo ele, não se pode admitir o descumprimento de obrigações tributárias ou ambientais passadas e as que surgirem durante o regime centralizado de execuções.

"Um dos fatores para a soerguimento da atividade esportiva é a demonstração da capacidade de cumprimento das obrigações tributárias inerentes à atividade, como um dos elementos que permitam aferir o restabelecimento de sua saúde econômico-financeira", explicou.

De acordo com o magistrado, o regime centralizado de execuções não pode servir como anistia às obrigações tributárias existentes até o momento do pedido, "sob pena de se transformar um instrumento legítimo de reestruturação em um escudo para a prática de ilícitos".

"Desse modo, confiro à requerente o prazo de 15 dias para que informe o seu passivo fiscal e quais medidas estão sendo adotadas para sua readequação, a fim de que os credores tenham ciência da real situação da devedora e possam analisar a viabilidade do cumprimento do plano a ser oportunamente apresentado", frisou o juiz.

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0004012-82.2022.8.26.0100

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