Empresário marroquino é condenado por ameaçar ex-mulher brasileira de morte
21 de março de 2022, 19h34
Embora as convenções firmadas pelo Brasil sobre o combate à violência de gênero não tratem do crime de ameaça, a Lei Maria da Penha concretizou o dever assumido pelo país de proteger a mulher contra toda forma de violência.
Esse foi o entendimento usado pelo juiz federal convocado Marllon Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para condenar um empresário marroquino pelo crime de ameaça, descrito no artigo 147 do Código Penal.
O empresário foi a julgamento por ter ameaçado de morte a ex-mulher — uma brasileira de 36 anos — e as filhas do casal. O magistrado também estabeleceu medidas protetivas contra o marroquino.
O empresário e a brasileira viveram em Marrocos por aproximadamente dez anos e, durante uma visita da mulher ao Brasil, eles teriam rompido o relacionamento. Ele, então, passou a fazer as ameaças por meio de contatos telefônicos, chegando até a afirmar que iria beber o seu sangue.
Ao analisar o caso, que tramita em segredo de Justiça, o magistrado relator afirmou que existem elementos de prova que corroboram a autoria do empresário da prática de ameaça. Ele explicou que o fato de o crime ter sido cometido a distância não retira a tipicidade da conduta, nem mesmo a circunstância de o réu alegar que estava nervoso.
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