repercussão geral

STF fixa tese sobre PIS e Cofins em valores pagos a administradoras de cartões

Autor

20 de março de 2022, 8h25

É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Fellipe Sampaio/STF
Ministro Alexandre de Moraes proferiu o voto vencedor sobre o caso
Fellipe Sampaio/STF

Essa foi a tese fixada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, na conclusão do julgamento do Tema 1.042 da repercussão geral. O enunciado agora terá observância obrigatória pelas demais instâncias do Judiciário.

O mérito da questão já estava resolvido desde setembro de 2020, quando o colegiado fixou interpretação segundo a qual integram a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por comerciantes os valores que eles repassam às administradoras de cartões de débito e crédito, a título de comissão.

Restava deliberar sobre a tese: por maioria de votos, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, autor do voto divergente vencedor.

A posição foi acompanhada pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Para eles, os custos operacionais dos comerciantes e fornecedores de serviços, como a comissão retida pelas administradoras de cartões, integram o faturamento. Assim, a mera alegação de que tais valores são repassados a terceiros não é suficiente para não considerá-los como faturamento.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado das ministra Carmen Lúcia e Rosa Weber. A tese proposta por ele na ocasião indicava que esses valores retidos por administradora de cartão de crédito ou débito não compõem a base de cálculo de PIS e Cofins.

RE 1.049.811
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Edson Fachin
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!