RESUMO DA SEMANA

Decisão do STJ que veta fixação de honorários por equidade foi destaque

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19 de março de 2022, 8h17

Na quarta-feira (16/3), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.

Os ministros entenderam que nesses casos é preciso aplicar os percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a depender da presença da Fazenda Pública na lide.

Foram julgados quatro recursos, sob o rito dos repetitivos. Prevaleceu a tese proposta pelo relator, ministro Og Fernandes, seguido por maioria de votos. O enunciado terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

Votaram pela fixação dessa tese, além do relator, os ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Laurita Vaz.

Abriu a divergência em voto-vista a ministra Nancy Andrighi, que defendeu a possibilidade excepcionalíssima de fixar honorários por equidade nas causas de grande valor em que o arbitramento não refletir o efetivo serviço prestado pelo advogado.

O veto à fixação de honorários por equidade pode ser encarado como uma vitória da advocacia, que defendia a aplicação literal do artigo 85 do CPC.

Sem limites
Outra decisão que marcou a semana foi a que permite renovações sucessivas de interceptações telefônicas, proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

"São lícitas as sucessivas renovações de interceptações telefônicas desde que: i) verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996; e ii) demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto".

Essa foi a tese de repercussão geral definida pelos ministros do Supremo. A decisão foi considerada um avanço por especialistas ouvidos pela ConJur, uma vez que restringe escutas sem justa causa. A falta de um limite temporal para os grampos, contudo, causa preocupação.

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Frase da semana
" O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, — empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante — inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal — é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 12.965/14) ",  ministro Alexandre de Moraes, em decisão que determinou o bloqueio do Telegram no Brasil

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Com 80 mil acessos, o texto mais lido da semana trata de decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou procedente um pedido de indenização por danos morais feito por um jovem que descobriu não ser o pai de uma criança registrada como sua filha.

A ex-namorada do autor deverá pagar R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação da criança) e mais R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reatou o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento.

Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai realizou teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética.

O segundo texto mais lido da semana, com 50 mil acessos, repercute a decisão da decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça de vetar a fixação de honorários por equidade.

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