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Sanções do Marco Civil não valem para app que descumpre decisão, diz AGU

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19 de março de 2022, 10h54

Ao estabelecer sanções por ofensa ao sigilo das comunicações ou pelo uso indevido dos dados pessoais, o artigo 12 — incisos III e IV do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — não serve para ser aplicado no caso de desrespeito a ordem judicial.

Divulgação/Telegram
Ministro Alexandre de Moraes bloqueou Telegram porque aplicativo não desativou canais bolsonaristas, descumprindo decisões judiciais
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Essa é a interpretação conforme pedida pela Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal, em petição ajuizada na noite de sexta-feira (19/3) como reação à decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que horas antes havia determinado o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil.

A decisão aplicou o artigo 12 do Marco Civil da Internet devido ao descumprimento de diversas decisões ordenando o bloqueio de canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos no Telegram.

A reação da AGU foi peticionar nos autos da ADI 5.527, uma das ações em que o Supremo discute se é admissível a suspensão do WhatsApp por ordem judicial. O caso começou a ser julgado em maio de 2020 e está paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A AGU defende que o artigo 12 do Marco Civil não serve para respaldar a medida, pois remete aos artigos 10 e 11, que tratam da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e dos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas.

Com isso, as sanções do artigo 12 teriam natureza administrativa, aplicáveis, portanto, após processo administrativo, e não no âmbito judicial.

Edu Andrade/Ascom/ME
Para AGU Bruno Bianco Leal, sanções do Marco Civil não pode ser aplicadas aos apps que descumprirem uma ordem judicial
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"Daí porque sanções podem ser aplicadas a provedores de conexão ou aplicações de internet (como o Telegram e o Whatsapp) se eles não respeitarem o sigilo das comunicações, se fizerem uso indevido dos dados pessoais, mas não (pelo menos com fundamento no Marco Civil da Internet) por descumprirem uma ordem judicial", diz a petição, assinada pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal.

A relatora da ADI 5.527 é a ministra Rosa Weber, que poderá analisar o pedido cautelar.

Reação
O bloqueio do Telegram é sensível para as pretensões do presidente Jair Bolsonaro porque ele se tornou o principal canal de comunicação com sua base eleitoral. Seu canal tem mais de 1 milhão de inscritos.

Além disso, trata-se de uma das poucas plataformas que impõem controles ínfimos à circulação de informação. Cada grupo pode ter até 200 mil membros e não há limites para compartilhamento de mensagens e de listas de transmissões, o que facilita a difusão de conteúdo em massa.

A preocupação, no Brasil, é que isso seja usado para fomentar campanhas de desinformação durante as eleições de 2022. O risco que o Telegram representa está na mira do Tribunal Superior Eleitoral, que inclusive será presidido pelo ministro Alexandre de Moraes na época do pleito.

O tribunal fez seguidos pedidos de reunião ao criador do Telegram, o russo Pavel Durov, para discutir formas de cooperação com a Justiça Eleitoral.

Em mensagem na sexta-feira, Durov disse que um problema com e-mails impediu a plataforma de receber as ordens judiciais do STF e pediu desculpas. Solicitou que a corte adie por alguns dias a ordem de bloqueio, para dar tempo à plataforma para remediar os danos e anunciou que nomeará representantes no Brasil.

Clique aqui para ler a petição
ADI 5.527

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