Em liberdade

TRF-3 revoga prisão de 22 condenados por tráfico e organização criminosa

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18 de março de 2022, 21h43

Vinte e duas pessoas condenadas por tráfico internacional de drogas e organização criminosa em primeira instância tiveram revogadas as suas prisões preventivas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a quem compete julgar os recursos de apelação dos réus. O grupo é acusado de integrar esquema de envio de toneladas de cocaína à Europa por meio de portos brasileiros, em especial o de Santos.

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A organização criminosa mandava
cocaína à Europa a partir do porto de Santos

A decisão do colegiado aconteceu no último dia 14, a partir de "questão de ordem" levantada pelo desembargador Maurício Kato, relator dos recursos, que ainda serão apreciados. Ele foi seguido pelo desembargador Paulo Fontes, sendo voto vencido o do desembargador André Nekatschalow. Os réus foram condenados pelo juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 7 de maio de 2019.

Em contrapartida à revogação das prisões, foram impostas as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos processuais; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, "se o réu tiver trabalho lícito"; proibição de se mudar ou se ausentar do endereço por mais de uma semana sem prévia autorização judicial; proibição de sair do país sem aval expresso da Justiça Federal; e entrega de passaporte.

A decisão da 5ª Turma do TRF-3 está repercutindo bastante nos bastidores jurídicos. Os beneficiados fazem parte de um total de 156 pessoas denunciadas após investigação da Polícia Federal (PF). Devido ao expressivo número de réus e às diferentes situações processuais nas quais se encontram, houve o desmembramento do caso em quatro ações no ano de 2017. Apenas uma delas foi julgada.

Recomendação
A revogação das preventivas ocorreu menos de uma semana após a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendar ao TRF-3 a "maior celeridade possível" no julgamento do agravo regimental interposto pelo advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi. O cliente desse defensor é de nacionalidade sérvia e foi condenado a 23 anos, seis meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Malavasi requereu o desmembramento do feito para agilizar a apreciação da apelação do cliente, mas o desembargador Kato indeferiu o pedido no dia 2 de agosto de 2021. O advogado interpôs agravo regimental e o relator se manifestou em 25 de outubro no sentido de que ele será "oportunamente apreciado" para evitar "tumulto processual e injustificada demora no trâmite do feito".

O criminalista, então, impetrou Habeas Corpus no STJ, no qual pleiteou, em síntese, a determinação do julgamento colegiado do agravo regimental interposto pelo paciente em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de desmembramento da ação penal. No último dia 8 de março, a 5ª Turma do STJ não conheceu do Habeas Corpus, mas recomendou a "maior celeridade possível no julgamento do agravo regimental".

A recomendação consta do voto do ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, que foi acompanhado pelos demais colegas de turma. A orientação de celeridade prevaleceu mesmo após o desembargador Kato, ao prestar informações ao STJ, justificar que o julgamento colegiado do agravo de Malavasi, no momento, causará "tumulto processual e injustificada demora no trâmite processual", devido ao grande número de apelantes.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a organização criminosa tem ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi responsável pela remessa de cerca de nove toneladas de cocaína do Brasil para vários países europeus entre 2015 e setembro de 2017.

O sérvio defendido por Malavasi foi um dos réus que receberam as maiores penas porque ele teria, conforme o MPF, papel de destaque na engrenagem criminosa ao comprar grandes quantidades de cocaína, em função dos seus elevados recursos financeiros. A droga era adquirida de países vizinhos, como Bolívia e Colômbia, sendo posteriormente despachada para a Europa em navios.

Além de toda a logística envolvida, a organização criminosa coordenava a divisão de outras tarefas necessárias para o sucesso do esquema, tais como a cooptação de caminhoneiros e tripulantes de navios, a contratação de equipes responsáveis pela inserção da cocaína em contêineres previamente selecionados e o aliciamento de funcionários de terminais portuários.

Embora a prolação da sentença de primeira instância tenha ocorrido em maio de 2019, a maior parte dos réus está presa preventivamente há cinco anos. Tal fato motivou as defesas de vários réus a apresentar pedidos de liberdade no TRF-3 e em tribunais superiores, sob a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Todos foram negados.

0015509-37.2017.403.6181

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