Direto da Corte

Uso de máscaras segue obrigatório para ingresso e permanência no STJ e CJF

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17 de março de 2022, 17h27

Mesmo com a recente revogação, pelo governo do Distrito Federal, da imposição do uso de máscaras, o equipamento de proteção segue obrigatório para o ingresso, a permanência e circulação nas dependências do Superior Tribunal de Justiça.

Satjawat Boontanataweepol
Uso de máscara e outras medidas para prevenção da Covid-19 seguem valendo no STJ e CJF Satjawat Boontanataweepol

A previsão consta da Resolução 33/2021, que determina o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de abril de 2022, de todos os servidores, estagiários e colaboradores. A Resolução também estabelece a volta, na modalidade presencial, das sessões de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas – ordinárias ou extraordinárias –, bem como do Tribunal Pleno e do Conselho de Administração, na mesma data.

O Decreto 43.072/2022, em nível distrital, não invalida os normativos editados pelos órgãos públicos e, portanto, não vincula o STJ. Isso se aplica, também, a empresas e entidades privadas – cada estabelecimento pode definir suas regras internas.

O uso da máscara permanece obrigatório, ainda, nos ônibus da corte que fazem a linha de ligação entre a sede do STJ e a rodoviária do Plano Piloto. As medidas previstas na resolução poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do tribunal, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ, conforme disposto no artigo 10 do referido ato normativo.

De acordo com a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), em que pese as recentes medidas de flexibilização em nível local, considerando que a pandemia ainda persiste, é recomendada a manutenção das medidas de segurança sanitária estabelecidas pelo STJ, entre as quais a utilização de máscara de proteção facial, até deliberação posterior, fundamentada na proteção à saúde da comunidade.

CJF
O Conselho da Justiça Federal também informou que permanecem em vigor as medidas de segurança relacionadas à prevenção da Covid-19 previstas na Portaria CJF 590/2021. De acordo com o normativo, são obrigatórios: o uso de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; a medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho, sem contato; a higienização das mãos com álcool em gel a 70%; e o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Continua obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do produtor do imunizante.

A Portaria CJF 62/2022 estabeleceu o retorno ao trabalho presencial de servidores e estagiários a partir do dia 1º de abril. Dessa forma, as unidades do CJF poderão manter o sistema de trabalho remoto ou híbrido até 31 de março, assegurando o funcionamento das áreas com, no mínimo, 50% do efetivo em regime presencial, diariamente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ e do CJF.

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