Opinião

O Dia do Consumidor e a extensão da cobertura por planos de saúde

Autor

  • Alyxandra Mendes

    é advogada em Brasília presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Subseção do Guará-DF e sócia da Pisco & Rodrigues Advogados.

15 de março de 2022, 12h01

Marco importante para reforçar os direitos dos consumidores, o Dia Mundial do Consumidor é celebrado neste 15 de março. No Brasil, existe uma outra data comemorativa, que coincide com a edição do Código de Defesa do Consumidor  11 de setembro.

Essa celebração surge como uma maneira de reforçar a importância de uma relação de consumo saudável, em que empresas e consumidores mantêm entre si um convívio harmonioso. Afinal, os fornecedores vivem de seus clientes, que, por sua vez, anseiam cada vez mais por serviços e produtos. Assim, a data reforça a importância dos direitos dos consumidores, mais especificamente quanto àqueles relativos à segurança, à informação e ao direito de escolha.

Na Constituição da República consta as salvaguardas dos direitos dos consumidores (artigo 5º, XXXII), bem como a determinação para que o legislador elaborasse, em até 20 dias, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Embora a extrapolação do lapso temporal  pouco mais de dois anos  o CDC teve sua publicação em 11 de setembro de 1990, tornando-se um verdadeiro monumento jurídico em defesa do consumidor. De fato, o CDC é um importante documento legal, pois até então a tutela se dava apenas pela legislação tradicional.

Recentemente, inúmeros episódios de repercussão nacional que atentaram contra os direitos dos consumidores fizeram entender a importância de ter esses direitos tutelados e explicitados. No setor de telecomunicações, os problemas com a portabilidade, que deixaram sem telefone inúmeros consumidores; no setor de transportes, os atrasos de voos; e, no setor da saúde, um assunto de extrema relevância que está na pauta do dia para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)  sobre a extensão da cobertura de tratamentos por planos de saúde.

Sobre esse último assunto, o STJ vai decidir se o rol de procedimentos e tratamentos listados pela ANS é taxativo ou exemplificativo. Atualmente, o rol é considerado exemplificativo pela grande maioria das decisões judiciais, e os consumidores que buscam a Justiça tendem a obter vitória para garantir os procedimentos médico-hospitalares e medicamentos negados pelos planos de saúde. Porém, caso a lista de procedimentos seja considerada taxativa, os planos não serão obrigados a cobrir tratamentos e remédios que não constem no rol. A possível mudança de entendimento pelo STJ poderá interferir diretamente na vida de milhares de consumidores de planos de saúde, que terão, por consequência, pedidos de autorização de procedimentos e tratamentos negados.

Assim, a mudança da orientação jurisprudencial tende a levar à judicialização da saúde e gerar um enorme impacto para o Sistema Único de Saúde. Numa perspectiva de valorização do direito do consumidor, aguarda-se um posicionamento do STJ favorável aos consumidores, de modo a permanecer o entendimento de que o rol é exemplificativo, respeitando e dando densidade aos direitos fundamentais da vida e da saúde, previstos na Constituição.

Não se pode perder de vista que a ampliação das informações e a percepção dos fornecedores quanto a uma relação consumerista saudável faz com que, olhando em perspectiva, o dia a dia do consumidor esteja melhor. No entanto, questões fundamentais, que passam pelo Judiciário, podem tornar essa relação ainda mais eficaz e benéfica para fornecedores e consumidores.

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