Dieselgate no Brasil

Ministra nega à Volkswagen suspensão de pagamento de indenização para clientes

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11 de março de 2022, 20h45

A execução provisória do julgado, por si só, não constitui, isoladamente, a urgência da prestação jurisdicional exigida para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, pois esse procedimento legal possui mecanismos próprios para evitar prejuízos às partes, conforme as rígidas regras dos artigos 520 e 521 do CPC/15.

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Volkswagen deve pagar indenizações a 17 mil proprietários de carros Amarok

Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso da montadora Volkswagen para suspender a cobrança de indenizações que beneficiam cerca de 17 mil proprietários de carros do modelo Amarok fabricados entre 2011 e 2012.

O caso está relacionado ao escândalo mundialmente conhecido como Dieselgate, sobre a fabricação de picapes equipadas com um software que serve para manipular o resultado da emissão de gases e burlar inspeções.

Em 2017, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condenou a Volkswagen a pagar R$ 1,1 bilhão aos donos de Amaroks no Brasil, além de indenizar a sociedade em R$ 1 milhão.

"Com a decisão do STJ, a Volkswagen do Brasil deverá cumprir, no País, as obrigações indenizatórias decorrentes do uso indevido do software que fraudou os testes de emissão de óxido de hidrogênio (Nox) em todos seus veículos a diesel, colocando o consumidor brasileiro em uma mínima equiparação aos demais consumidores do mundo, onde além do pagamento do ilícito pela montadora, a empresa se dispôs a recomprar os veículos que contaram com o sistema de fraude", comentou o advogado de uma das consumidoras, Allison Sousa.

Clique aqui para ler a decisão
TutPrv 3.823

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