difamação e injúria

Justiça aceita queixa-crime de Tabata Amaral contra Sérgio Camargo

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11 de março de 2022, 8h41

A 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, na última segunda-feira (7/3), recebeu e aceitou uma queixa-crime movida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, por difamação e injúria.

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Sérgio Camargo, que ocupa a
presidência da Fundação PalmaresReprodução

O juiz Renato Coelho Borelli considerou que a queixa-crime preenche os requisitos legais e não possui qualquer vício. De acordo com o magistrado, é possível "extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do(s) crime(s) e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal".

O chefe da entidade federal que promove os valores e a cultura afro-brasileiros foi citado para responder à acusação no prazo de dez dias.

Segundo a queixa-crime, em outubro do último ano Camargo compartilhou em suas redes sociais uma mensagem supostamente escrita no Twitter pela deputada, direcionada ao presidente Jair Bolsonaro: "Deixa eu menstruar, Bolsonaro". A publicação também continha uma suposta resposta do chefe do Executivo federal: "E quando foi que eu proibi?".

Tabata indicou nunca ter publicado tal conteúdo no Twitter e acusou Camargo de compartilhar fake news com o objeteivo de desmoralizá-la e ridicularizá-la.

Após a imprensa noticiar que a deputada acionaria a Justiça contra o presidente da fundação, ele teria usado novamente as redes sociais para atentar contra sua honra.

A parlamentar foi representada pelo escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.

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1075877-11.2021.4.01.3400

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