Excesso de contingente

Para garantir direito de partidos, TRE-SP amplia limite diário de propaganda partidária

10 de março de 2022, 11h53

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu parcialmente pedidos de inserções de propaganda partidária do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Novo, para permitir que as inserções sejam veiculadas apesar do preenchimento completo de todas as vagas disponíveis no calendário.

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TSESede do TRE de São Paulo

Diante de uma lacuna jurídica a respeito do procedimento em casos de esgotamento de vagas para as inserções, a Corte teve que deliberar uma solução capaz de conferir maior efetividade para garantir o direito legal das agremiações de divulgarem suas inserções.

Neste caso, os julgadores decidiram pelo alargamento do tempo de propaganda em cada rede, limitados a 5 minutos por dia, distribuídos em 10 inserções de 30 segundos, conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

As duas decisões tiveram base na própria legislação partidária, que garante o direito de exibição de propaganda às agremiações que cumpram requisitos constitucionais e legais, como é o caso do PSC e do Novo.

Assim, os dois partidos terão direito a duas inserções diárias de 30 segundos cada um. Ao PSC foi autorizada a veiculação nos dias 30 de março, 1º, 4, 6 e 8 de abril; enquanto as inserções do Partido Novo foram autorizadas nos dias 18, 21, 23, 25 e 28 de março.

Para tanto, as agremiações deverão comunicar as emissoras que escolherem com antecedência mínima de sete dias da data designada para a primeira veiculação. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

0600070-67.2022.6.26.0000
0600072-37.2022.6.26.0000

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