Melhor interesse

STJ mantém acolhimento institucional de crianças em situação de risco

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10 de março de 2022, 12h43

Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento temporário em abrigo institucional, em detrimento do convívio familiar, salvo quando há evidente risco à sua integridade física ou psíquica.

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A mãe das crianças estaria colocando os filhos em situação de risco Reprodução/TV Brasil

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve o abrigamento em instituição de três crianças e uma adolescente colocadas em situação de risco, em virtude dos fortes indícios de comportamento voltado para o crime por parte da mulher com quem moravam — avó de um deles e mãe dos demais.

O recolhimento dos menores foi determinado nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, após o conselho tutelar alertar que eles estariam em situação de risco devido ao comportamento da mãe — acusada de estelionato, comunicação falsa de crime e furto.

Segundo o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, em ações que envolvem crianças e adolescentes, a atuação do aplicador da lei deve se orientar pelo atendimento do seu melhor interesse e pela garantia à sua proteção integral.

O ministro observou que a jurisprudência do STJ, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária, previsto na Constitucional Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consolidou-se no sentido de dar preferência ao acolhimento familiar em detrimento da colocação do menor em abrigo institucional, quando não houver evidente risco à sua integridade.

Porém, no caso julgado, ressaltou o ministro, são fortes os indícios de que os menores estavam em situação concreta de risco sob os cuidados da mãe e avó, que, segundo o processo, apresenta comportamento emocional instável e voltado para o crime, havendo notícia de que ela teria utilizado as crianças em furtos, além de ser negligente com sua saúde e educação.

Assim, apontou o relator, a jurisprudência do STJ preceitua que, havendo fortes indícios de situação de risco em decorrência de comportamento impróprio ou ilícito dos pais, é preciso manter o abrigamento institucional.

"O melhor interesse das crianças e da adolescente, no momento atual, é se manterem no abrigo, no qual ainda estão juntas, preservando os laços afetivos e participando de programas para que, no futuro, possam voltar para a família", concluiu Moura Ribeiro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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