Confirmadas a autoria e a materialidade, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem a 15 dias de prisão em regime aberto por ter batido em sua companheira.
Segundo a denúncia, o réu, alcoolizado, agrediu a mulher com socos e chutes, após uma discussão sobre levar o filho do casal a uma festa. A vítima passou por atendimento médico, mas não foram constatadas lesões corporais.
No TJ-MG, a desembargadora-relatora Márcia Milanez observou que o próprio réu confessou parcialmente o delito. Ele disse que estava alcoolizado e que houve uma desavença, mas alegou que teria apenas desferido um tapa contra a vítima, sem lembranças de outras agressões.
"Em que pese o denunciado tenha buscado, em Juízo, descaracterizar ou minimizar a sua conduta, certamente objetivando esquivar-se da responsabilidade penal, tenho que as provas coligidas durante a persecução penal confirmam a veracidade da imputação", assinalou a magistrada.
A relatora se baseou na versão da vítima, que, segundo ela, foi narrada com riqueza de detalhes. "Em crimes desta natureza, cometidos na privacidade do lar e não raramente contra familiares, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando encontra extenso lastro probatório nos autos", ressaltou.
O homem também argumentava legítima defesa, mas a desembargadora não constatou qualquer indicativo desta hipótese. Milanez ainda negou a alegação de ausência de dolo: "O estado de embriaguez voluntária não elide a prática da contravenção penal, não sendo fator de exclusão do dolo na conduta do agente".
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0130771-94.2018.8.13.0035