Na era do print, difícil é comprovar autenticidade de prova
9 de março de 2022, 6h32
Quantas vezes já lhe indagaram pelas redes sociais, na subida do elevador ou até mesmo na fila do supermercado: "será que print de WhatsApp vale como prova em processo, doutora?". Afinal, advogada é advogada o tempo todo…
Muito bem, em uma era da prova feita na tela do celular, é preciso ter cuidado com algumas afirmações. Há, sim, como se comprovar por meio de imagens, no entanto, é essencial se resguardar quanto a autenticidade desta prova ou print, como queiram.
Há muito tempo tem se utilizado para fins de comprovação processual — tanto no que se refere aos relacionamentos, quanto ao próprio assédio sexual — conversas feitas pelo aplicativo de mensagem, número um em preferência do Brasil. Durante a pandemia, até mesmo demissões de funcionários foram liberadas pelo meio eletrônico como forma de evitar aglomeração e a exposição ao contato com o coronavírus.
Porém, uma imagem printada é incapaz de ser verificada, quanto sua autenticidade digital. O print pode ser modificado, até uma criança que já aprendeu a manipular seu telefone celular sabe disso. Tem ocorrido que, a parte contrária no processo — quando mais ambientada ao uso das ferramentas digitais — tem impugnado o print, usando como base o artigo 411, inciso III, do Código de Processo Civil, invalidando a prova.
Uma das formas mais corretas de utilizar este elemento como evidência, tem sido por meio de aplicativos gravação de tela, que permitem a verificação e certificação de metadados. Traduzindo da informática para a linguagem dos demais mortais, é a capacidade de comprovar, por meio de dados digitais, que a gravação é autêntica e representa uma prova, de fato na conversa do aplicativo.
Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem considerado que a possibilidade de apagar a mensagem enviada ou recebida, no mecanismo de funcionamento do aplicativo, tem efeito de excluir por completo a prova, eliminando a existência de argumento em um processo penal.
Então, feito todo este pequeno arrazoado, a advogada responde: na era do print é necessário usar uma tecnologia ainda maior para atestar a autenticidade deste fragmento como prova em um processo. Para quem não acredita, assim como as tecnologias, o Direito evolui, fazendo com que a Justiça continue cega, porém ambientada ao tempo em que vivemos.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!