Opinião

Advocacia sem perspectiva de gênero é inconstitucional

Autores

  • Fernanda Pacheco Amorim

    é advogada doutoranda em Direito na UFPR mestra em Ciências Jurídicas na Univali pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal na ABDConst autora dos livros "Respeita as Mina: inteligência artificial e violências contra a mulher" e "Pai te amo sempre" feminista inveterada e coapresentadora do podcast "Mulherão da Porra".

  • Lizandra de Assis

    é advogada criminalista graduada pela FAE pós-graduada pela Ematra e membra da comissão de prerrogativas da OAB Paraná.

8 de março de 2022, 14h41

Nossa sociedade é fundada em bases machistas. Quando usamos essa afirmação, ou a expressão "cultura patriarcal", não há um objetivo de ataque, como alguns podem pensar, ou um discurso excludente em relação aos homens, pelo contrário, é apenas uma constatação daquilo que — infelizmente — ainda é nossa realidade.

Precisamos entender que quando falamos que algo é cultural, estamos dizendo que faz parte das estruturas e tradições de um determinado grupo. E, inegavelmente, a subjugação das mulheres é algo observável no decorrer da História e perdura até hoje.

Há muitas teorias de como a subjugação das mulheres começou. Carole Pateman afirma que foi junto do "contrato social". A partir do momento em que surge a propriedade privada, surge a necessidade de garantia de linhagem para fins sucessórios. Ao mesmo tempo, o homem, que até então vivia livre em estado de natureza, cede parte de sua liberdade ao Estado e ganha, em troca, a soberania perante o espaço privado: torna-se senhor soberano do lar, da família e dos escravos. Pateman afirma que ali nasceu também o contrato sexual.

Às mulheres, dentro dessa lógica patriarcal, foi destinado um papel social muito específico: a invisibilidade! Eram posse do homem e não tinham voz. E às invisíveis não resta cuidado, vontade, respeito ou direitos.

Infelizmente, essa realidade perdura até hoje. Os números demonstram isso. Dados sobre violência doméstica são assustadores. Mulheres sendo violentadas, estupradas, agredidas, invisibilizadas. E, quando adotamos uma perspectiva interseccional, percebemos que para mulheres negras, trans, com deficiência, campesinas, indígenas etc. os marcadores de opressão são ainda mais fortes.

Acontece que, por mais que tentem nos calar, temos descoberto a força da nossa voz, ainda mais quando falamos em coro. Há algum tempo a luta e o discurso feminista vêm ganhando mais espaço na área jurídica. Debatemos muito as questões de gênero, escrevemos artigos, textos e livros, participamos de eventos, levantamos a bandeira de nossa luta.

Nada disso é/foi conquistado de forma fácil. Há uma série de tratados e documentos internacionais que obrigam uma reestruturação e um novo olhar para as questões de gênero (conforme ensinou muito bem a professora Ezilda Melo em seu texto, que você pode ler aqui). É dever do Estado garantir de todas as formas o cumprimento dos direitos humanos e, ainda, treinar seus agentes para que respeitem e atuem de forma a efetivar esses direitos — isto é a devida diligência (você pode ler mais sobre isso aqui)

Diante disso, precisamos recordar que a advocacia é essencial à Justiça. Ouvimos, lemos e escrevemos isso desde que optamos por cursar Direito, mas precisamos entender que essa essencialidade vem carregada de uma responsabilidade gigantesca. Quando falamos de essencialidade à Justiça, não estamos falando de contraditório e debate de teses jurídicas apenas. Estamos falando da atuação de profissionais que se destinam a lutar por direitos. A nós, advogadas, advogados e advogades, cabe lutar incansavelmente e fiscalizar o respeito aos direitos humanos.

Quando falamos em advocacia com perspectiva de gênero, ou advocacia feminista — como preferirem —, não é apenas sobre atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica — o que é um imaginário comum entre os juristas —, mas principalmente de uma advocacia que entenda que estamos imersos num caldo cultural de dominação e subjugação e isso, necessariamente, traz reflexos extremamente danosos para o mundo jurídico.

Advogar a partir de uma perspectiva de gênero é entender que há peculiaridades nos casos que nos são apresentados dependendo do gênero envolvido — em todas as áreas do Direito, não só em Direito Penal, como pode parecer —; é perceber que decisões judiciais podem ser afetadas pelo fato de que a sustentação oral foi feita por uma advogada mulher, e não por um homem, por exemplo; é conseguir identificar decisões que desconsideram as particularidades do "ser mulher" nesta sociedade (como muito bem apontam diversos textos, pesquisas e livros sobre o encarceramento feminino, por exemplo); é atender aos clientes de forma humanizada e cuidadosa (já que o cuidado é tido como uma característica feminina inata); é, de maneira resumida, olhar para a realidade de uma cultura patriarcal e atuar ativamente para sua desconstrução, nadando contra a corrente — como é muito próprio da advocacia.

A Constituição Federal prevê a essencialidade da advocacia à Justiça. Justiça é respeitar os direitos humanos, é lutar contra violações de direitos, é cuidar dos vulneráveis e atuar por elas e eles também, é ser resistência! Portanto, advogar sem perspectiva de gênero é inconstitucional, pois, como já disse Mary Shear ao falar sobre o que é feminismo, diferentemente daquilo que a cultura patriarcal nos faz acreditar, mulher também é gente!

Importante, por fim, reforçar algo que por vezes esquecemos no ambiente jurídico: tratar de maneira desigual os desiguais (na medida de suas desigualdades) é a única maneira de se fazer, efetivamente, justiça.

Ressaltamos que não foi por acaso que optamos por escrever este texto num dia tão simbólico. O Dia da Mulher é um dia de luta que marca a trajetória que nós, mulheres, com todas as pluralidades existentes nesse termo, trilhamos desde muito tempo ao tentarmos sair da invisibilidade. Esperamos que a advocacia exerça sempre seu papel constitucional, sendo microfone para a voz dos excluídos e excluídas e holofote para as injustiças tão entranhadas nessa sociedade desigual.

Feliz Dia das Mulheres. Seguimos no front!

 

Referências bibliográficas
BERTH, Joice. Empoderamento. Coleção Feminismos Plurais. São Paulo: Jandaíra e Sueli Carneiro, 2020.

BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luis Felipe. Feminismo e Política: uma introdução. São Paulo: Boitempo, 2014.

HOOKS, bell. O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. Tradução de Bhuvi Libânio. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2019.

MARTINS, Fernanda. Feminismos sem edições: o papel da mulher nos cenários jurídicos. In: GOSTINSKY, Aline; MARTINS, Fernanda. Estudos feministas por um direito menos machista. Florianópolis: Empório do Direito, 2016. p. 71-90.

MENDES, Soraia da Rosa. Processo Penal Feminista. São Paulo: Atlas, 2020.

PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Tradução de Maria Avancini. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993.

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    é advogada, doutoranda em Direito na UFPR, mestra em Ciências Jurídicas na Univali, pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal na ABDConst, autora dos livros "Respeita as Mina: inteligência artificial e violências contra a mulher" e "Pai, te amo sempre", feminista inveterada e coapresentadora do podcast "Mulherão da Porra".

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