Cooperação internacional

Telegram será intimado para informar estratégia contra desinformação

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5 de março de 2022, 11h13

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, atendeu pedido do Ministério Público Federal e autorizou que o Telegram — aplicativo de mensagens sediado em Dubai, nos Emirados Árabes — seja intimado para informar sobre a estratégia que vai adotar para combater a disseminação de desinformação no país.

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Na decisão, o magistrado explica que o fato de a companhia não possuir representação no Brasil demanda utilização de cooperação judicial internacional para formalização da notificação.

O MPF investiga desde o ano passado o financiamento de campanhas desinformação de notícias falsas realizadas por meio do aplicativo. Os procuradores querem saber quais serão as providências adotadas pela empresa para coibir a propagação de desinformação e o disparo de mensagens em massa por meio de robôs.

Além das notícias falsas sobre a Covid-19, o aplicativo também vem sendo constantemente para disseminação de fake news políticas. No último dia 27 de fevereiro a companhia atendeu determinação judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e bloqueou os perfis do blogueiro bolsonarista Alan dos Santos.

Ele é um dos investigados pela suspeita de liderar esquema de financiamento de milícias digitais que atuam no ataque a instituições, como o Supremo.

Alexandre havia ordenado a suspensão das contas em 24 horas, sob pena de bloquear todo o Telegram por 48 horas, além de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O ministro já havia determinado o bloqueio das contas do aplicativo ainda em janeiro, mas o Supremo não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo.

Na nova decisão, Alexandre determinou que a notificação seja feita a um escritório de advocacia que é procurador no Brasil da empresa responsável pelo Telegram.

O TSE também tem tentado oficiar o Telegram para que coopere no combate à desinformação durante as eleições deste ano, mas não obteve retorno até o momento.

Clique aqui para ler a decisão
PET 9.935

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