Opinião

Punições da Fifa e os contratos de jogadores que atuam no futebol russo

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4 de março de 2022, 9h21

Há meses negando ataque militar ao ex-vizinho soviético, a Rússia iniciou novos ataques ao território ucraniano, alvo de um conflito armado pelo país de Vladimir Putin desde 2014. Em resposta a essa invasão, a autoridade máxima do esporte, a Fifa, em conjunto com a Uefa, determinou a exclusão da Rússia de futuras competições internacionais, e os clubes russos não exercerão mais o futebol em nome do país até segunda ordem. Assim, até o momento, a seleção russa está fora da Copa do Mundo do Catar e da Liga dos Campeões da Europa. 

As sanções ao país russo não pararam o presidente Putin e, ao que se vê, em nada o afetaram as restrições impostas pelo ente internacional de futebol. No entanto, o cenário de estabilidade não é o mesmo para os atletas contratados pelos russos.

A Fifa vinha sofrendo pressão internacional, principalmente dos países europeus vizinhos à Rússia, como a Polônia, que não vai mais disputar com os russos a partida pela repescagem das eliminatórias para a Copa do Mundo de 2022. Exceto se os russos firmarem acordo de paz com a nação ucraniana ou na hipótese de o país de Putin recorrer da decisão ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). Até o momento, o recurso não fora interposto pela Federação de Futebol da Rússia, que discordou da suspensão imposta.

A punição, ao nosso ver, trata-se mais de uma posição simbólica da Fifa em respeito às pessoas afetadas na Ucrânia e como ato de declarar o futebol como vetor de unidade e paz entre os povos, que importa mais aos outros países do que propriamente ao país russo, que está mais concentrado em evitar o avanço da Ucrânia à Otan e em anexar mais territórios ao seu poderio. Apesar da manifesta disposição em apresentar recurso diante do TAS, o tribunal certamente seguirá a decisão tomada pelo Conselho da FIFA e Comitê Executivo da Uefa.

A medida restritiva, no entanto, pode afetar os contratos realizados com atletas, técnicos, clubes, seleções e os funcionários para tanto. Os contratos dos atletas que agora se veem impedidos de competir no âmbito internacional devem ser analisados de forma isolada, em especial a cláusula rescisória que os envolve.

Todavia, a legislação da Fifa não prevê a quebra contratual em caso de guerra, o que não exime os jogadores de seus deveres, já que, na hipótese de optarem por deixar o país em razão do colapso que assola o país russo, devem informar formalmente ao clube e patrocinadores sobre a decisão, sob pena de tacitamente ser considerado rescindido o contrato.

Dessa forma, pura e simplesmente romper o contrato com os jogadores contratados em território russo geraria gravidades financeiras aos envolvidos, e a guerra, que é palco internacional de velhas disputas, possivelmente se tornará palco do mercado da bola, e os clubes dos anfitriões do Mundial em 2018 deverão negociar transferências ou empréstimo de jogadores.

Apesar disso, caso os clubes venham a manter o contrato dos atletas e, no pior cenário, a permanência da guerra por longo período, as rescisões poderão ser efetivas e motivadas em razão da impossibilidade dos jogadores de exercerem sua atividade profissional, dando ensejo à justa causa. O alívio, é que, por ora, não há nenhuma orientação divergente do TAS, nem outro parecer da Câmara de Resolução de Litígios da Fifa, prevalecendo a vigência dos contratos das ligas e clubes russos.

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