Opinião

Fatores externos e importância das representações

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31 de maio de 2022, 21h23

A sociedade é um ambiente em constante mutação, e o Direito, como sua parte integrante, procura adequar-se a essas transformações, mantendo-se em sintonia com os clamores sociais de cada momento. O Direito do Trabalho não foge dessa realidade e, na medida em que a sociedade se transforma, o Direito é instado a mudar.

O mundo passa por profundas transformações. A invasão da Ucrânia repercute mundo afora, impactando no preço das comoddities e insumos das mais variadas espécies. O embargo econômico imposto à Rússia afeta o Brasil na questão dos fertilizantes. O preço do petróleo, que já estava alto, dispara, e o resultado disso tudo afeta não só o comércio internacional, mas, de forma muita profunda, o comércio local.

A inflação, até então controlada no Brasil, passou dos 10%. O mundo todo, que ainda atravessa os efeitos da pandemia da Covid-19, sofre outro baque. Essa pressão global leva as empresas a reverem estratégias e parcerias. Aumento de estoques, regionalização das cadeias de valor, ampliação de acordos comerciais e produção verticalizada são alguns exemplos de alternativas adotadas. Todas essas medidas têm como objetivo impedir o fechamento de empresas e o aumento do desemprego.

Entre os trabalhadores, pesquisa do Ifec-RJ (Instituto Fecomércio-RJ de Pesquisas e Análises) retrata que, em março, o medo de perder o emprego nos três meses seguintes recuou de 60,1% para 57,1%. Já o percentual dos que não têm esse medo subiu de 39,9 para 42,9%.

Esse nível percentual, embora pequeno, se traduz na confiança do trabalhador na retomada do crescimento econômico. Embora a confiança do empresário tenha aumentado com a retomada dos negócios, entretanto, não se pode ignorar as alterações que o mundo experimenta.

Posição essencial
Os sindicatos têm tido participação efetiva para minimizar os impactos dessas transformações, como agentes fomentadores na promoção do retorno às atividades comerciais.

Além disso, as negociações coletivas os colocam em uma posição essencial, pois, embora a crise atinja todos, há segmentos mais vulneráveis do que outros. Por isso, é tão difícil manter o binômio emprego e salário compatível com os níveis de produção que ainda engatinham.

Do outro lado, as representações laborais sustentam que a inflação alta tem corroído o poder de compra dos trabalhadores e, se estes ficam impedidos de adquirir bens e serviços, a cadeia produtiva não fecha.

Entrementes, o que se verifica é o manifesto descaso das categorias econômicas e profissionais com a atuação de suas respectivas representações sindicais. A ausência de público nas assembleias é notória e, muitas vezes, impede ações mais contundentes capazes de promover a melhoria no ambiente de negócios.

Vale lembrar que texto constitucional atribui que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. São observados, dentre outros princípios, a propriedade privada e sua função social, tal como o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Diante de todos os fatores externos, como guerras e embargos econômicos, dificultando o crescimento econômico do país, não se pode deixar de visualizar a busca de alternativas para minimizar os efeitos na vida do cidadão.

As entidades sindicais, nesse contexto, possuem papel relevante e cabe ao empresário aproximar-se de sua representação, a qual poderá, dentre as suas atribuições legais, promover congressos, conferências e estudos nos quais dirijam seus representados à melhor forma de conduzirem seus negócios neste momento de mudanças de âmbito mundial.

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