Aperto de mãos

STJ homologa acordo entre bancos sobre encargos de expurgos inflacionários

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26 de maio de 2022, 15h44

Um acordo entre o Kirton Bank (sucessor do Banco Bamerindus e do HSBC) e o Banco Sistema (novo nome da massa falida do Bamerindus) foi homologado nesta quarta-feira (25/5) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. As duas instituições decidiram não mais litigar contra consumidores sobre questões relativas à sucessão do Bamerindus pelo HSBC, especificamente no que diz respeito aos passivos decorrentes de processos judiciais que discutem expurgos inflacionários em caderneta de poupança.

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A sucessão do Bamerindus pelo HSBC é o tema da disputa entre signatários do acordo

Segundo os termos do acordo, eventuais discussões sobre essas obrigações serão restritas às instituições financeiras — sem afetar, portanto, os direitos dos poupadores. Os bancos também decidiram desistir de todos os recursos sobre o tema repetitivo.

A homologação do acordo em relação ao recurso afetado para o regime dos repetitivos não retira o efeito vinculante vertical do precedente qualificado, com eficácia erga omnes, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

A Federação Brasileira de Bancos, o Banco Central — que atuam no processo como amicus curiae — e o Ministério Público Federal foram favoráveis ao acordo por considerarem que a homologação é benéfica para os poupadores, tendo em vista que a questão da legitimidade passiva não poderá mais ser discutida nos respectivos processos.

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que a projeção do acordo para outros entes — em especial o Estado-juiz, nesse caso personificado pelo STJ — dá ao instrumento a forma de um pacto de não judicialização dos conflitos, negócio jurídico processual que, após homologado, produz norma jurídica de eficácia vinculante vertical.

Segundo o ministro, a homologação do acordo representa um grande incentivo aos métodos alternativos de solução de conflitos e ao uso do sistema multiportas. O magistrado também exaltou o pacto como exemplo de boa governança empresarial e da adoção de programas de compliance nas empresas.

Com a homologação do acordo, a 2ª Seção desafetou o recurso repetitivo, encaminhando o processo à 4ª Turma para o julgamento do caso concreto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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