Direto da Corte

STF retoma julgamento sobre convenções que limitam direitos trabalhistas

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26 de maio de 2022, 12h37

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue na tarde desta quinta-feira (26/5) com o julgamento que discute a validade de convenção coletiva que limite direitos trabalhistas não previstos na Constituição. A sessão começa com a conclusão do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

ConJur
A ação questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram acordos ou convenções coletivas firmadas entre empregadores e trabalhadores do setor de transporte de cargas sobre jornada de trabalho dos motoristas. Em julgamento conjunto está o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, com repercussão geral. A decisão do julgamento permitirá a retomada da tramitação dos processos sobre o tema que está suspensa em todo o país por determinação do ministro Gilmar Mendes. 

Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autora: Confederação Nacional do Transporte (CNT) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A ADPF tem por objeto decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais. O relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT, aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 — Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Mineração Serra Grande S.A. x Adenir Gomes da Silva
O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o TST ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva (artigo 7º, inciso XXVI. da Constituição Federal).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.333 — Embargos de Declaração
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação a qual questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.191
Relator: ministro Luís Roberto Barroso 
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Assembleia Legislativa de SP
Ação contra dispositivos da Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente.
Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.399
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Associação das Operadoras de Celulares x Assembleia Legislativa de SP
Ação contra a Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
O colegiado vai decidir se a lei trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência. 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.018.459 — Repercussão geral
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba x Ministério Público do Trabalho
Embargos de declaração na decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O sindicato alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição (confederativa), que não tem a mesma natureza da assistencial. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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