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André Mendonça anula outra condenação de José Roberto Arruda

26 de maio de 2022, 21h43

Por Sérgio Rodas

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Se uma ação tem conexão com outra que será julgada pela Justiça Eleitoral, ela também deve correr nesse ramo do Judiciário. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça anulou nesta quinta-feira (26/5) mais uma condenação ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral para processar o caso. 

Reprodução
O ex-governador do DF havia sido condenado por corrupção de testemunha

Na última sexta (20/5), Mendonça anulou uma condenação de Arruda a dois anos e 11 meses de prisão por apresentar notas falsas de doações eleitorais para disfarçar o recebimento de propinas. O ministro afirmou que os documentos apontados como ideologicamente falsos, versando sobre o recebimento de supostas doações de recursos, foram confeccionados também com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral. Por isso, a competência para julgar a ação penal é desse ramo do Judiciário.

A defesa de Arruda, a cargo dos advogados Pierpaolo Bottini e Paulo Emílio Catta Preta, apresentou embargos de declaração para pedir a extensão da decisão de Mendonça a outra ação penal, na qual o político foi acusado de praticar falsidade ideológica e corrupção de testemunha.

Em sua decisão, André Mendonça apontou que as duas denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-governador têm os mesmos contexto temporal (foram apresentadas em fevereiro de 2010), probatório (pois tratam de falsidade em sentido amplo, seja ela vertida em documentos ou em depoimento forjado) e finalístico (uma vez que os atos buscam invalidar as gravações em vídeo apresentadas por delator).

Ainda que a conduta descrita nessa segunda ação penal não ostente, por si só, conotação de natureza eleitoral, "é notável a finalidade comum das duas condutas tidas como delituosas, seja a que, mediante oferecimento de vantagem indevida, busca falsear a verdade dos fatos por meio de depoimento fraudado, seja a que busca fazer o mesmo por meio de documentos", opinou o ministro.

Como ele já havia reconhecido a competência da Justiça Eleitoral para julgar o primeiro processo, fez o mesmo com o segundo, anulando as decisões que haviam sido proferidas no caso.

Clique aqui para ler a decisão
HC 203.367

*Texto alterado às 22h26 do dia 26/5/2022 para correção de informações.