Consultor Jurídico

Restrições à atuação de advogados em presídios do RN são suspensas

25 de maio de 2022, 21h42

Por Rafa Santos

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Duas decisões recentes da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte derrubaram restrições impostas por ato administrativo da coordenadora Executiva da Administração Penitenciária ao trabalho dos advogados nos presídios do estado.

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
Limitação de número de atendimentos e tempo de consulta foi suspensa no RN
Marcello Casal Jr./Agencia Brasil

Na primeira decisão, o juiz plantonista Francisco Glauber Pessoa Alves concedeu parcialmente liminar parta suspender os efeitos dos artigos 1º, caput, e 4º da Recomendação n. 001/2022-Coeap/Seap.

A decisão foi provocada por mandado de segurança ajuizado pelo Conselho Federal e pela seccional potiguar da OAB. As determinações suspensas limitavam a atuação dos advogados nos presídios do Rio Grande do Norte a um atendimento jurídico por dia e determinava a revista dos pertences dos profissionais — inclusive documentação — antes do acesso ao parlatório. 

O magistrado afirmou na decisão que a limitação de atendimentos diários para os advogados violava o direito ao livre exercício da profissão. O mesmo entendimento fundamentou a suspensão da revista de pertences e documentos dos advogados, já que a vistoria poderia violar a confidencialidade entre o profissional e seus clientes. 

O CFOAB e a OAB-RN, então, apresentaram pedido de reconsideração, já que o juiz plantonista manteve a limitação de tempo de cada atendimento jurídico nos presídios em 30 minutos. Segundo as entidades, a medida não tem previsão legal e viola a prerrogativa dos advogados de se comunicar com seus clientes custodiados pelo tempo que for necessário à defesa técnica. Também questionaram o uso do equipamento de body scan, com a alegação de que o uso da ferramenta seria prejudicial à saúde dos advogados que frequentam cotidianamente unidades prisionais. 

Ao analisar o pedido, a juíza Moniki Mayara Costa Fonseca entendeu que a limitação temporal do atendimento do advogado realmente restringia o exercício pleno das prerrogativas da advocacia. Sobre o uso do equipamento de body scan nos profissionais que frequentam as unidades prisionais, a magistrada disse que não foram apresentadas provas de que o procedimento seria prejudicial à saúde dos causídicos. 

"O uso do scanner corporal substitui eventual revista das pessoas que ingressam no estabelecimento prisional, além de viabilizar maior controle e rastreio quanto à entrada de objetos proibidos acondicionados no próprio corpo", explicou ela na decisão.

0803563-41.2022.4.05.8400