Erro interpretativo

Juiz nega denúncia contra homens que acusaram magistrado de calúnia

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25 de maio de 2022, 21h09

O crime de denunciação caluniosa só se configura quando resta comprovado que o autor do pedido de inquérito policial para apuração de crime, infração ético-disciplinar ou ato de improbidade sabe que o objeto da investigação é inocente. 

Tingey Injury Law Firm/Unsplash
Juiz negou denúncia contra homens que ofereceram queixa contra magistrado
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Com base nesse entendimento, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, julgou improcedente denúncia do Ministério Público contra quatro homens que ajuizaram queixa-crime contra o magistrado Odilon de Oliveira pelo suposto crime de calúnia.

No caso concreto, o juiz encaminhou um pedido de instauração de inquérito policial para a apuração de irregularidades que estariam ocorrendo no Presídio de Campo Grande, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), encaminhou ofício solicitando a celeridade na conclusão de procedimentos e prestou depoimento na qualidade de testemunha.

Ao analisar o caso, o juiz Fiorentini constatou que o simples oferecimento da queixa-crime contra o magistrado não configura ato ilícito, uma vez que o MP rejeitou o pedido por improcedência, e não por falta de veracidade das afirmações. 

O julgador pondera que houve uma interpretação errônea por parte dos homens que foram alvo da denúncia do MP, mas lembrou que não existe dolo específico se os autores da denúncia imputam fatos verdadeiros que, porém, não caracterizam crime. 

"O crime de denunciação caluniosa não se consuma senão pela comprovação da instauração de apuratório contra a vítima, somada à prova de que o agente tinha pleno conhecimento (dolo direto) da inocência da vítima", explicou.

Diante disso, o magistrado entendeu que não havia elementos que indicassem, com a certeza que o Direito Penal requer, que os denunciados pelo MP sabiam da inocência de Odilon, que não adotou nenhuma conduta violadora da honra dos denunciantes. 

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0010110-95.2011.4.03.6000

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