Perícia oficial prevalece sobre documentos emitidos por médico do réu
24 de maio de 2022, 13h25
Se a perícia oficial concluir que um réu não está acometido por doença grave permanente, mas os documentos apresentados pela defesa indicam o contrário, deve prevalecer o atestado oficial.

Janine Morais/Agência Câmara
Assim, com base no voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, por maioria, recurso da defesa de Paulo Maluf contra decisão de Fachin que havia negado indulto humanitário ao ex-governador e ex-prefeito de São Paulo. A votação foi encerrada em sessão virtual no último dia 20 de maio.
Maluf cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral. Ele está em prisão domiciliar humanitária desde 2018.
A defesa do ex-governador havia requerido a extinção da punibilidade do crime eleitoral referente à AP 968 pelo reconhecimento do direito ao indulto, nos termos do Decreto 10.590/2020. O argumento apresentado foi o de que suas condições de saúde se enquadram entre as enfermidades descritas no ato presidencial — no caso, paraplegia e doença grave.
O ministro Fachin negou o pedido, por entender que, de acordo com o laudo oficial, Maluf não tem doença grave permanente, nos termos exigidos pelo decreto presidencial.
Ao recorrer da decisão, a defesa argumentou que o exame médico oficial teria deixado de levar em consideração aspectos obrigatórios para o diagnóstico de doença degenerativa decorrente do envelhecimento e deixou de abordar as conclusões dos laudos particulares apresentados pela defesa.
Decisão
Segundo o relator do caso, os documentos trazidos pela defesa de Maluf trazem informações não oficiais, emitidas por profissionais da confiança do paciente, no exercício privado de suas atividades, o que contraria exigência expressa no decreto.
Fachin ressaltou que, embora o laudo pericial ateste o comprometimento funcional irreversível de Maluf devido a doenças e o processo degenerativo de envelhecimento, a análise não inclui a alegada paraplegia.
Em relação a enfermidades crônicas cujo tratamento é contraindicado no ambiente prisional, Fachin lembrou que sua decisão monocrática manteve a prisão domiciliar humanitária assegurada desde 2018. Portanto, não há razão para afastar o laudo firmado por três peritos oficiais.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, que votaram pelo provimento do recurso para conceder o indulto. De acordo com Toffoli, laudos, pareceres e exames médicos mostram que Maluf é portador de doença grave e permanente que exige cuidados contínuos que não poderiam ser ministrados em uma prisão. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal
AP 863
AP 968
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