Sem maquiagem

Partido questiona uso de royalties para cobrir déficit na Previdência do RJ

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24 de maio de 2022, 8h21

A Lei Complementar Estadual 192/2021 ofende os artigos 168 e 169 da Constituição Federal, pois estabelece limites de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas e metodologias dissonantes em relação à LRF (Lei Complementar Federal 101/2000), editada por força de comando constitucional.

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Podemos questiona uso de recursos de royalties para cobrir déficit no RioReprodução

Esse é um dos argumentos apresentados pelo partido Podemos para ajuizar no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para questionar lei do estado do Rio de Janeiro que permite o uso de receitas de royalties do petróleo no custeio do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do estado e o desconto das despesas totais com pessoal inativo e pensionistas, de forma a atender aos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O partido também argumenta que os percentuais previstos no artigo 20 da LRF, referentes aos limites de despesas com pessoal em cada poder da esfera estadual, devem ser atingidos de maneira exclusiva, "sem elasticidade ou maquiagem" por meio de dotações orçamentárias do respectivo poder.

Outro argumento é o de que recentemente foi incluído no artigo 19 da LRF o parágrafo 3º, por meio da Lei Complementar 178/ 2021, "com clara intenção" de que não houvesse dedução por meio de recursos para cobertura de déficit financeiro.

De acordo com o partido, a lei estadual torna os parâmetros dos limites apresentados na LRF distintos entre o Rio de Janeiro e todos os demais entes federativos.

Para subsidiar a análise do pedido de medida cautelar, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, requisitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa fluminense e ao governador do Rio Janeiro, que devem ser enviadas no prazo de cinco dias. Ela também determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, no prazo de três dias para cada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a manifestação da ministra Cármen Lúcia

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