Boca suja

Vereador de SP que ofendeu colega judeu é condenado por injúria racial

Autor

23 de maio de 2022, 21h42

Para a caracterização do delito de injúria racial, basta o objetivo de ofender a dignidade e o decoro de alguém por meio de referências à raça, à cor, à etnia, à religião, à origem ou à condição de idoso ou portador de deficiência.

Reprodução/Facebook
Adilson Amadeu xingou outro vereador que votou contra inclusão de seu PL na pautaReprodução/Facebook

Assim, a 31ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou o vereador paulistano Adilson Amadeu (União Brasil) por injúria racial contra o também vereador Daniel Annenberg (PSDB).

A pena foi fixada em um ano e quatro meses de prisão em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo. Também foi estipulada uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

O caso
Em dezembro de 2019, durante uma sessão da Câmara Municipal de São Paulo, Amadeu (à época no DEM, partido que deu origem ao União Brasil) tentou colocar em votação um projeto de lei de sua autoria, que trazia restrições a motoristas de aplicativos. 

Annenberg votou contra a inclusão do PL na pauta. Indignado, Amadeu chamou o colega de "judeu filho da puta" e "judeu bosta".

No dia seguinte, o réu foi até a tribuna e pediu desculpas à comunidade judaica. Em juízo, ele confessou o delito. Ainda assim, a vítima decidiu ir adiante com o processo.

Decisão
A juíza Ana Helena Rodrigues Mellim considerou que a intenção de Amadeu "foi exatamente ofender a vítima, invocando aspectos relativos à sua religião".

A magistrada também ressaltou que as palavras proferidas não se relacionavam ao exercício do mandato do vereador e, por isso, ele não estava protegido pela imunidade parlamentar.

Apesar de o réu ter demonstrado arrependimento, Mellim entendeu que "tais circunstâncias não são bastantes para aplicação do perdão judicial".

A pena-base foi fixada em um ano de prisão, mas acabou sendo aumentada em um terço porque o crime foi cometido contra funcionário público em razão das suas funções e na presença de várias pessoas.

Clique aqui para ler a decisão
1520526-60.2020.8.26.0050

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!