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TJ-RJ suspende julgamento sobre delação que acusa governador Cláudio Castro

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23 de maio de 2022, 21h07

Devido a dois pedidos de vista, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta segunda-feira (23/5) julgamento sobre a validade do acordo de delação premiada do empresário Bruno Campos Salém.

Wikimedia Commons
Cláudio Castro diz que delação de empresário é ilegal porque não foi filmada
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Funcionário da Servlog, empresa que mantinha contratos com órgãos do estado do Rio, Salém afirmou, em sua delação, que o governador fluminense, Cláudio Castro (PL), "recebia propinas e auferia vantagens políticas com o projeto Qualimóvel municipal" desde quando era vereador até quando foi vice-governador, em 2019.

O empresário apresentou às autoridades vídeos em que Castro está com uma mochila que, de acordo com o delator, continha R$ 100 mil em propina. Na ocasião, o político foi a um shopping na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, para se encontrar o dono da Servlog, Flavio Chadud.

Claudio Castro disse ao jornal Folha de S.Paulo que costuma andar de mochila e que, no dia das gravações, foi tomar café da manhã com um amigo. O governador também declarou que não interferiu nos contratos da Servlog com o estado.

Castro e o ex-delegado Mario Jamil Chadud pediram a anulação da homologação do acordo de colaboração premiada de Salém. O governador alega que a delação é ilegal, pois o depoimento do empresário não foi gravado em vídeo, apenas em áudio. O parágrafo 13 do artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) exige que todas as tratativas e os atos de delação sejam gravados em meio audiovisual, de forma a garantir a fidelidade das informações.

A relatora do caso, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, votou para manter a validade da delação de Salém. O voto dela foi acompanhado pelo desembargador Francisco José de Asevedo.

Os desembargadores Adriano Celso Guimarães e Jacqueline Montenegro pediram vista dos processos. Seis magistrados decidiram aguardar a retomada do julgamento para votar.

O desembargador Nagib Slaibi Filho apresentou questão preliminar de que o Órgão Especial não é competente para julgar o pedido. Isso porque Cláudio Castro é autor de uma das ações, e cabe ao Superior Tribunal de Justiça avaliar questões envolvendo governadores. O entendimento de Salibi Filho foi seguido por sete desembargadores.

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