Atraso fatal

Por prescrição, homem condenado por três estupros tem pena extinta

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23 de maio de 2022, 21h59

Devido à prescrição da pretensão punitiva estatal, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou extinta a punibilidade de um homem que havia sido condenado por três crimes de estupro.

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O longo tempo transcorrido entre denúncia e publicação da sentença favoreceu o réu

Em primeira instância, o réu recebeu a pena total de 13 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado.

No TJ-MG, o desembargador-relator Catta Preta lembrou que o prazo prescricional aplicável ao caso é de 12 anos — considerando que as penas impostas a cada um dos crimes não eram maiores do que oito anos.

Um dos crimes pelos quais o réu foi condenado ocorreu em 2002, enquanto os outros dois aconteceram em 2004. Em outubro deste mesmo ano, foi recebida a denúncia. A sentença condenatória foi publicada em julho de 2019.

Como se passaram mais de 14 anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, foi reconhecida a prescrição. O processo tramita em segredo de Justiça.

0436046-39.2004.8.13.0035

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