Opinião

Inteligência artificial e solução consensual de conflitos no Poder Judiciário

Autores

  • Fernanda Bragança

    é pesquisadora do Centro de Inovação Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento doutora em Direito pela UFF e pesquisadora visitante na Université Paris 1 Pantheón Sorbonne.

  • Juliana Loss

    é coordenadora Acadêmica do Centro de Inovação Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento e diretora da Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV.

  • Renata Braga

    é professora da Universidade Federal Fluminense UFF/VR pesquisadora colaboradora externa do Centro de Inovação Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento e doutora em Direito pela UFSC.

22 de maio de 2022, 6h13

A Agenda 2030 da ONU[1] colocou luzes sobre a necessidade de se ampliar o acesso à justiça com eficácia, responsabilidade e inclusão. Com esta mesma perspectiva, diversos organismos internacionais e instituições realizam estudos com a proposta de contribuir com melhorias para o sistema de justiça. Nessa linha, a Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (Cepej) identifica parâmetros de qualidade e de efetividade nos sistemas judiciais dos países-membros da União Europeia e instituiu um score da Justiça Europeia, com indicadores que mapeiam a tramitação de processos por via eletrônica, a comunicação entre os tribunais e as partes, a formação dos juízes, os recursos financeiros, assim como a utilização de tecnologia de informação e comunicação (TIC) para a gestão dos processos (EU Justice Scoreboard, 2021)[2]. Nos últimos anos, diversos países europeus apresentaram um avanço significativo quanto à implantação de tecnologias para apoio à determinadas atividades judiciárias.

Atento a essa necessidade, o CNJ vem desenvolvendo ações no sentido de ampliar a inserção da tecnologia e da inovação. Na prática, isso pode ser verificado tanto pela publicação de diversas normativas recentes com o objetivo de impulsionar o movimento de justiça digital e da inovação (por exemplo, a Resolução 345, que dispôs sobre os "juízos 100% digitais"; a Resolução 335, que criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br); e a Resolução 358, que tratou sobre o sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação (Sirec), quanto pelo estabelecimento das metas das últimas gestões do órgão.

A necessidade de acompanhamento dos impactos decorrentes do emprego de novas tecnologias, notadamente a inteligência artificial (IA), em setores sensíveis como o da Justiça, é fundamental para que esta utilização esteja sempre direcionada à prestação de um melhor serviço aos usuários e na otimização dos recursos humanos e financeiros disponíveis.

Em 2020, o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento (Ciapj FGV) realizou uma análise quantitativa e qualitativa pioneira da IA nos tribunais brasileiros. A amostragem da pesquisa abarcou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, os 5 Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça.

Na 1ª edição[3], foram mapeados essencialmente, os seguintes quesitos: origem (se a IA foi desenvolvida pela equipe interna do tribunal, externa ou alguma parceria), o ano da implantação, a situação atual da iniciativa (status), funcionalidades e problemas que busca solucionar, resultados e outros sistemas de IA em desenvolvimento. Esta fase identificou que 35 tribunais (STF, STJ, TST, os cinco TRFs, 19 Tribunais Estaduais e 8 TRTs), mais a plataforma Sinapses do CNJ, empregavam a IA em alguma(s) atividade(s).

Em 2020, os tribunais superiores apresentaram o seguinte retrato: 6 iniciativas de IA sendo uma no STF (Victor), quatro no STJ (Athos, Sócrates, E-Juris, TUA) e uma no TST (Bem-te-vi). O estudo computou 14 iniciativas de IA na justiça federal, 27 na seara estadual e 8 na esfera trabalhista.

A 2ª edição da pesquisa[4], publicada em abril de 2022, conta com uma ampliação robusta do formulário direcionado aos tribunais. A pesquisa tem natureza exploratória, descritiva e analítica, a fim de identificar e descrever as iniciativas e experiências nacionais de tecnologias com a utilização de inteligência computacional e artificial nos tribunais, que visem ao aperfeiçoamento do sistema de justiça sob a perspectiva de seu funcionamento e de sua estrutura. O formulário contou com 40 perguntas[5] que buscaram coletar informações gerais sobre a tecnologia; dados da equipe responsável pela sua criação e desenvolvimento; aspectos técnicos; bases de dados utilizadas para emprego da IA; avaliação e monitoramento da sua aplicação; prognósticos de investimento e aprimoramento.  

Esta nova etapa da pesquisa apurou 64 iniciativas de IA em 44 Tribunais (STF, STJ, TST, os cinco TRFs, 23 Tribunais de Justiça e 13 TRTs), mais a plataforma Sinapses do CNJ. No que concerne às Cortes Superiores, o STF apresentou uma iniciativa de IA (Victor), o STJ continuou com quatro (Athos; DataJud; indexação de peças processuais em processos originários; e Identificação de Fundamentos de Inadmissão do REsp) e o TST também permaneceu com a mesma ferramenta (Bem-te-vi). O estudo ainda detectou 5 IAs nos TRFs, 35 nos TJs e 17 nos TRTs.

Uma parcela das iniciativas mapeadas está relacionada ao suporte à decisão. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem destaque a aplicação de IA para otimizar o encaminhamento dos processos à conciliação.

Nesse sentido, o TRT da 1ª Região conta com uma iniciativa (ainda sem nome) que surgiu a partir de uma parceria do tribunal com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e que está em fase de desenvolvimento. Uma das funcionalidades desta IA consiste na análise preditiva dos resultados de audiência de conciliação.

A equipe técnica do TRT da 4ª Região está com uma iniciativa em fase de produção denominada de índice de conciliabilidade por inteligência artificial (Icia). Trata-se de uma métrica que varia entre "0" e "1" que estima a probabilidade de cada processo ser conciliado, por meio da técnica de aprendizado de máquinas. O resultado é formado a partir da análise de informações como: histórico de conciliações das partes; histórico de conciliações dos advogados; histórico de conciliação do assunto do processo; e estágio do andamento processual.

O TRT da 12ª Região conta com a iniciativa denominada de Concilia JT, em fase de produção pela equipe interna do próprio tribunal. O objetivo da aplicação desta ferramenta consiste em identificar se, em determinado processo, existe maior ou menor probabilidade de acordo entre as partes.

O Concilia JT utiliza modelos para predição do potencial de acordo do processo que calculam valores na faixa de "0" a "5". A ideia é que a partir deste índice cada unidade judiciária possa definir a sua estratégia de triagem e organização das pautas de conciliação.  

A utilização da IA para o encaminhamento de processos à conciliação foi apontada pelo TJ-DF como uma iniciativa que poderia ser desenvolvida no âmbito deste tribunal para aprimorar a prestação jurisdicional. Este dado revela uma expectativa de que outros tribunais brasileiros desenvolvam iniciativas no mesmo sentido das mapeadas em âmbito trabalhista.

A proposta de conferir maior eficiência à solução adequada dos conflitos com o apoio da IA tem o intuito de aumentar o número de processos resolvidos de forma consensual, tendo em vista que, na prática, este número ainda é pouco expressivo. Segundo o Relatório Justiça em Números do CNJ[6], o índice de conciliação, ou seja, o percentual de sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas na Justiça brasileira, em 2020, foi de 9,9%. O maior patamar registrado pela série histórica foi de 13,6% em 2016.

À medida que o encaminhamento às soluções consensuais se torne mais otimizado e siga um fluxo automatizado, a triagem dos processos pode ser aprimorada, com o direcionamento ao método mais adequado ao perfil da demanda; o que também ajuda a incrementar as chances de acordo no caso. Dessa forma, a pesquisa reforça a premissa[7] no sentido de que o uso de tecnologias como a IA pode ter um impacto bastante positivo na eficiência[8] da justiça, em que pese a necessidade de serem constantemente monitoradas e reavaliadas.


[1] Cf. SALOMÃO, Luis Felipe; BRAGA, Renata. O papel do Judiciário na concretização da Agenda 2030 da ONU. Conjur, opinião, 9 jul. 2021. Disponível aqui. Acesso em: 12 mai. 2022.

[2] Cf. EU Justice Scoreboard. Disponível em: < https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/eu-justice-scoreboard_en>. Acesso em 5 mai. 2022.

[3] Cf. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Relatório de Pesquisa: Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2020. Disponível em: < https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/estudos_e_pesquisas_ia_1afase.pdf>. Acesso em: 5 mai. 2022.

[4] Cf. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Relatório de Pesquisa: Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro 2ª ed. Rio de Janeiro: FGV, 2022. Disponível em: < https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/relatorio_ia_2fase.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2022.

[5] A íntegra do formulário está disponibilizada na parte de "Metodologia" da pesquisa.

[6] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Justiça em Números 2021. Brasília: CNJ, 2021, p. 192.

[7] Cf. BRAGANÇA, Fernanda. Justiça digital: implicações sobre a proteção de dados pessoais, solução on-line de conflitos e desjudicialização. Londrina: Editora Thoth, 2021.

[8] SALOMÃO, Luis Felipe; TAUK, Caroline Somesom. Objetivos do sistema de inteligência artificial: estamos perto de um juiz robô? Conjur, opinião, 11 mai. 2022. Disponível aqui. Acesso em: 12 mai. 2022.

Autores

  • Brave

    é advogada e pesquisadora do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas.

  • Brave

    é coordenadora acadêmica do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas. Diretora executiva da FGV Câmara de Mediação e Arbitragem.

  • Brave

    é pesquisadora colaboradora externa do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas. Professora da Universidade Federal Fluminense (UFF/VR).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!