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TJ-SP inclui homens trans em lei de distribuição de absorventes em São Paulo

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20 de maio de 2022, 18h26

Foi publicado nesta sexta-feira (20/5) o acórdão de um julgamento em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inclusão de homens transexuais entre as pessoas contempladas pela Lei municipal 17.574/2021, que criou um programa de distribuição de absorventes descartáveis e outros itens de higiene na cidade de São Paulo.

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123RFTJ-SP publicou acórdão que inclui homens trans em lei de distribuição de absorventes

A ação direta de inconstitucionalidade julgada pela corte questionou o fato de a lei não incluir pessoas que não se identificam com o gênero feminino. O texto falava apenas na distribuição de absorventes para "alunas" da rede municipal de ensino. O pedido foi para que o programa atendesse a todos, independentemente da identificação de gênero. 

O relator da ação, desembargador Matheus Fontes, afirmou que a legislação não pode gerar discriminação ou tolher direitos de um grupo específico, inclusive envolvendo identidade de gênero. O magistrado citou inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal que exaltam o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

"A norma direciona o programa de saúde pública à lógica binária de gênero, excluindo, efetiva ou potencialmente, pessoas que, à luz de seus direitos à diversidade sexual emanados dos princípios de liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, também devem ser beneficiárias em obséquio à liberdade de identidade de gênero (como os transmasculinos) e que os serviços públicos não podem discriminar negativamente pela utilização em sua redação de vocábulos com tônica de direcionamento a pessoas do sexo feminino", afirmou ele.

Segundo Fontes, é tempo de a coletividade atentar para a insuficiência de critérios morfológicos para afirmação da identidade de gênero, considerando sempre a dignidade da pessoa humana. "Descabe potencializar o inaceitável estranhamento relativo a situações divergentes do padrão imposto pela sociedade para marginalizar cidadãos, negando-lhes o exercício de direitos fundamentais", explicou o magistrado.

A tutela estatal, na visão do desembargador, deve levar em conta a "complexidade ínsita à psique humana, presente a pluralidade dos aspectos genésicos conformadores da consciência". Para ele, é "inaceitável", no Estado democrático de Direito, inviabilizar a alguém a escolha do caminho a ser percorrido, obstando-lhe o protagonismo, pleno e feliz, da própria jornada.

"A dignidade da pessoa humana, princípio desprezado em tempos tão estranhos, deve prevalecer para assentar-se o direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga", concluiu Fontes, citando o julgamento da ADI 4.275 pelo Plenário do STF. A decisão foi por unanimidade.

Veto à discriminação
A ação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do Psol, a pedido da vereadora Erika Hilton. A sustentação oral foi feita pelo advogado Davi Tangerino. Para ele, a decisão é um importante precedente na relação entre Judiciário, Legislativo e direitos sociais. 

"O marco é que foi uma decisão judicial que excluiu uma medida discriminatória da casa legislativa. Isso reafirmou a impossibilidade de tratamento não isonômico à população trans. Os precedentes judiciais mais importantes para a população trans ate então foram garantir o nome social e a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Mas nenhum desses processos vinha de procedimento legislativo que excluía a população trans", afirmou Tangerino à ConJur.

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2179353-34.2021.8.26.0000

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