Dedo-duro

Entidades contestam uso de código que identifica ligação de telemarketing

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20 de maio de 2022, 9h21

Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionaram no Supremo Tribunal Federal procedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que institui o código 3030 para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores.

Divulgação
Para entidades, Anatel extrapolou sua competência ao estabelecer uso do código

A medida é objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel). A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Segundo as entidades, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o código não geográfico 3030, sujeito ao bloqueio genérico de ligações. A medida, segundo a ABT, atingirá não só as empresas do setor, mas também as que não estão sob a fiscalização da Anatel, mas oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.

As entidades pedem que a imposição do código 3030 seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Pede também que não abranja as ligações promocionais destinadas a pessoas com as quais a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato. Com informações da assessoria do STF.

ADI 7.166

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