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Desembargadora do TJ-RS mantém proibição de penhoras contra o Avaí

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20 de maio de 2022, 20h11

Devido à instituição de ato trabalhista, a desembargadora Lizete Andreis Sebben, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou a continuidade de bloqueios judiciais contra o Avaí Futebol Clube fora da Justiça do Trabalho.

Reprodução/Twitter/Avaí
Execuções contra o Avaí estão concentradas em uma vara trabalhistaReprodução/Twitter/Avaí

O ato trabalhista, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), é uma forma de possibilitar que clubes com dificuldades financeiras e débitos trabalhistas garantam, ao menos, o pagamento dos seus atletas e funcionários, sem inviabilizar suas atividades desportivas. Com o ato, os processos em fase de execução contra o clube são reunidos e centralizados em uma vara específica, que fica responsável por adotar providências para quitar as execuções.

O Avaí devia R$ 20 milhões e suas execuções trabalhistas foram concentradas na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. As principais receitas do clube estão penhoradas por ordem do Juízo, e assim os valores recebidos pelas emissoras de televisão e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) são transferidos diretamente à conta judicial.

No entanto, o time alviazul informou que vinha sofrendo penhoras em sua conta bancária por ordens de outras varas não trabalhistas, o que lhe colocaria em risco de colapso financeiro. Assim, a vara florianopolitana cessou os bloqueios.

O Sport Club Internacional, interessado nas penhoras, contestou a decisão na Justiça estadual comum. No entanto, a 17ª Câmara Cível do TJ-RS manteve a ordem: "Sentindo-se o agravante prejudicado pela medida adotada na esfera da Justiça trabalhista, nada impede que busque o que entender de direito naqueles autos, na condição de terceiro interessado", diz trecho do acórdão.

O clube gaúcho interpôs recurso especial para pedir o prosseguimento dos atos expropriatórios em cumprimento de sentença. Segundo o Colorado, o Avaí não estaria insolvente, pois suas atividades estariam funcionando normalmente, com disputa de competições e até mesmo negociação de atletas.

Fundamentação
Porém, Sebben observou que o Internacional não contestou um dos fundamentos do acórdão. Para justificar a validade da decisão da Justiça do Trabalho, o TJ-RS havia salientado que o ato trabalhista se assemelha a uma recuperação judicial, pois o pagamento dos créditos ocorre no Juízo universal.

A Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal barra a admissão de recurso extraordinário quando a decisão se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. "A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão impugnada, impede a admissão da pretensão recursal", indicou a magistrada.

Além disso, a desembargadora observou que a pretensão de alteração das conclusões da corte demandaria o reexame das provas dos autos — o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão
5154392-65.2021.8.21.7000

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