Interromper os crimes

STJ mantém afastamento de prefeito acusado de fraude em Cachoeirinha (RS)

Autor

19 de maio de 2022, 19h32

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça  negou o pedido de revogação do afastamento do prefeito de Cachoeirinha (RS), Volmir José Miki Breier, acusado de liderar um grupo que teria fraudado a licitação de serviços de limpeza urbana no município, com superfaturamento de cerca de R$ 3,2 milhões.

Para o colegiado, a decisão judicial que afastou o prefeito do cargo apontou circunstâncias que demonstram a necessidade da medida cautelar para evitar a continuidade de práticas criminosas e assegurar a eficácia da investigação, bem como indicam a sua adequação à gravidade dos fatos, requisitos previstos no artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP).

A pedido do Ministério Público estadual, o político está afastado do cargo e proibido de frequentar as dependências da prefeitura desde setembro de 2021, por ordem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O prazo inicial, de 180 dias, foi prorrogado por igual período.

No Habeas Corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que o prefeito estaria sofrendo constrangimento ilegal por ficar tanto tempo fora do cargo para o qual foi eleito, sendo que até agora não houve o recebimento da denúncia pela Justiça, nem há previsão de início da instrução processual. Afirmou que um afastamento tão longo causará prejuízos políticos irreparáveis, independentemente do resultado da ação penal.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus, observou que, segundo a própria defesa, há outras investigações em andamento contra o prefeito, mas ainda sem o oferecimento de denúncia. De acordo com o magistrado, o STJ entende que a aplicação de qualquer medida cautelar requer do juiz a avaliação de sua necessidade, adequação e proporcionalidade, nos termos do artigo 282 do CPP.

Os elementos dos autos, continuou o ministro, afastam a plausibilidade jurídica das alegações da defesa, pois, conforme a decisão que determinou o afastamento, além de haver indícios de que o prefeito seria o líder de organização criminosa com atuação no Executivo de Cachoeirinha, ele teria intensificado a conduta ilícita mesmo após o deferimento de medidas cautelares pela Justiça, como a proibição de manter contato com certas pessoas e a suspensão do exercício do cargo.

"Assim, verifico que se mostram suficientes as razões invocadas pela autoridade judiciária para justificar a imprescindibilidade das medidas cautelares, porquanto contextualizou adequadamente a necessidade de sua imposição", afirmou Schietti.

Ao analisar o pedido da defesa, o relator também considerou que há risco de reiteração delitiva, pois, segundo a decisão questionada, o prefeito usaria sistematicamente o mandato para fins pessoais, o que o impede, ao menos temporariamente, de permanecer à frente do Executivo.

No voto pela denegação do Habeas Corpus, Schietti reconheceu "certa lentidão no trâmite dos procedimentos", tendo em vista que a denúncia nem foi recebida ainda, mas considerou que isso não é suficiente para caracterizar a alegada coação ilegal por excesso de prazo. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 713.559

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!