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Alexandre de Moraes multa novamente Daniel Silveira, agora em R$ 105 mil

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19 de maio de 2022, 19h56

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter as restrições impostas ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), entre elas o uso da tornozeleira eletrônica, e multou o parlamentar em R$ 105 mil em razão do descumprimento das medidas cautelares já estabelecidas anteriormente.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado foi multado pela terceira vez
por não cumprir as medidas cautelares Luis Macedo/Câmara dos Deputados

"Diante de todo o exposto, verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 7 (sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Plenário desta Suprema Corte, é exigível nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$ 10 mil em desfavor do réu Daniel Silveira, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas, sim, com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto", explicou Alexandre.

De acordo com o ministro, as condutas do deputado, "que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta CORTE".

Outras multas
Esta é a terceira vez que o deputado Daniel Silveira é multado por não cumprir as medidas cautelares.

No último dia 3, Silveira já tinha sido multado em R$ 405 mil, além de ter seus bens bloqueados no Sistema Financeiro Nacional e em todas as suas contas bancárias. No dia 11, o ministro multou o deputado em R$ 135 mil, devido ao descumprimento das medidas estabelecidas anteriormente. Com a terceira sanção em menos de 20 dias, a soma das multas chegou a R$ 645 mil.

Clique aqui para ler a decisão
AP 1.044

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