Direitos LGBTQ

Justiça deve priorizar análise de transferência de presos LGBTQ ameaçados

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19 de maio de 2022, 12h52

O preconceito contra a população LGBTQ fora das grades afeta também o público custodiado, situação que põe em risco sua integridade física e psíquica dentro das cadeias. É por isso que, quando colocado em unidade prisional não destinada exclusivamente a essa comunidade, o grupo costuma ser alocado nas chamadas celas de integridade, "onde permanece sem convivência com os demais internos, o que acarreta restrições variadas, a mais corrente delas o acesso ao banho de sol". 

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Poder Judiciário deve priorizar análise de pedidos de transferência de presos LGBTQ ameaçados, segundo CNJ istockphoto

O trecho consta de decisão do juiz Raynes Viana de Vasconcelos, da Vara de Corregedoria de Presídios, da Comarca de Fortaleza, que aceitou pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará e determinou a transferência de um grupo de cinco detentos para a unidade prisional Irmã Imelda Lima Pontes, exclusivamente dedicada à população carcerária LGBTQ do estado. 

Atualmente, embora sejam declaradamente gays, os presos se encontram recolhidos no Centro de Detenção Provisória (CDP), unidade que não é destinada a esse público. A decisão é desta terça-feira (17/5). 

O pedido da defesa se baseou na Resolução 348/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. 

Segundo o artigo 8º do dispositivo legal (redação da Resolução 366, de 2021), é obrigatório "indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica, bissexual, intersexo e travesti acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas". 

O artigo 9º também determina que, em caso de violência ou grave ameaça à pessoa autodeclarada parte da população LGBTI que está na prisão, "o magistrado deverá dar preferência à análise de pedidos de transferência para outro estabelecimento".

À defensoria pública, os cinco detentos afirmaram que a convivência com os internos do público geral "tem gerado conflitos, perseguições e ameaças" na unidade prisional. Além disso, na atual cela não há banho de sol e nem visitas, e alguns deles estão sem sair do local há mais de um ano.

Decisão
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) negou a transferência dos presos sob a justificativa de que a classificação de perfil criminológico realizada por seu órgão de inteligência recomendava a permanência do grupo na atual unidade.

Segundo o juiz responsável pelo caso, de fato existem questões de segurança prisional que podem justificar excepcionalmente a transferência de internos LGBTQ para unidades prisionais não dedicadas ao público. Esse, no entanto, não é o caso dos cinco detentos, avaliou.

Para ela, não foram apresentados fatos concretos que justifiquem a permanência dos presos fora da unidade prisional adequada. Isso porque a ficha criminal dos cinco homens "não chama a atenção frente ao perfil dos custodiados em geral".

"Entendo não suficiente presentes elementos que impeçam a alocação dos internos na unidade prisional adequada – UP Irmã Imelda", concluiu a magistrada.

O Ministério Público também já havia se manifestado pelo deferimento da transferência. Os detentos deverão ser transferidos no prazo de três dias.

Clique aqui para ler a decisão
8004796-18.2021.8.06.0001

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