Seguindo o STF

Juros de precatórios do Fundeb podem ser usados para pagar honorários, diz STJ

Autor

18 de maio de 2022, 16h48

Os juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União em ações relativas à complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Básico (Fundef/Fundeb) podem ser usados para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

STJ
No STJ, ministro Og Fernandes
aplicou nova saída criada pelo Supremo
STJ

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deverá avaliar a possibilidade de o município de Água Branca (AL) pagar honorários após receber precatórios da União.

O caso trata de verbas do Fundeb e do Fundef, fundos compostos por valores provenientes de impostos e transferências de estados, municípios e do Distrito Federal usados para financiar a educação pública.

O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previu que a União deveria complementar esses fundos quando, em cada estado, município ou Distrito Federal, o valor por aluno não alcançar o mínimo estabelecido nacionalmente.

O problema é que, entre 1998 a 2006, a União complementou essa verba de forma insuficiente. Esse erro de cálculo levou à judicialização do caso, com condenação ao pagamento das diferenças, por meio de precatórios.

A possibilidade de destacar verbas desses fundos para pagar honorários contratuais pela atuação diligente dos advogados nessas causas tem, há muito, sido discutida na Justiça.

Fellipe Sampaio/STF
Voto de Alexandre de Moraes previu uso dos juros sobre verbas a serem recebidas
Fellipe Sampaio/STF

Em 2018, a 1ª Seção do STJ fixou tese no sentido de que não é possível reter honorários advocatícios em crédito do Fundeb/Fundef concedido por via judicial, pois tratam-se de recursos vinculados ao desenvolvimento da educação básica, como previsto pela Constituição.

Esse é o entendimento também do Tribunal de Contas da União. Já o Supremo Tribunal Federal abriu uma nova porta para o pagamento desses honorários, ao julgar a ADPF 528, em março deste ano.

Relator e autor do voto vencedor, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o que os entes federados podem fazer é usar somente a verba correspondente aos juros moratórios incidentes no valor do precatório para quitar essa obrigação com os advogados.

Essa possibilidade não foi suscitada na ação ajuizada pelo município de Água Branca. Ainda assim, o relator no STJ, ministro Og Fernandes, concluiu que ela estaria implícita na discussão sobre o destaque de honorários em verba do Fundeb.

"Creio que se mostra salutar a integração da decisão recorrida para que dela passe a constar expressamente a possibilidade de destaque das verbas do Fundef/Fundeb para honorários advocatícios dentro dos valores expressados pelos juros de mora inseridos na condenação", concluiu o ministro.

Assim, o recurso voltará ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para nova análise. A votação na 2ª Turma foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.880.972

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!