Sem 'favorzinho'

Miguel Reale Júnior terá de indenizar desembargador que concedeu HC a Lula

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18 de maio de 2022, 9h43

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou nesta terça-feira (17/5) o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Fraveto.

Antonio Cruz/ABr
Miguel Reale Júnior disse que sobrenome do desembargador significaria "favorzinho"
 

A ação foi movida após declarações feitas pelo ex-ministro sobre a decisão do magistrado de conceder — em julho de 2018, durante plantão judiciário  — Habeas Corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião, Reale Júnior afirmou que o sobrenome do desembargador significava o diminutivo de favor em italiano, ou seja, "favorzinho".

O julgamento em segunda instância ocorreu depois que a defesa do desembargador, feita pelo advogado Paulo Petri, sócio do PMR Advocacia, recorreu da decisão anterior do juiz Leandro Raul Klippel, da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que havia negado o provimento a pedido de indenização.

Ao comentar a decisão proferida nesta terça, Petri disse que Reale Júnior extrapolou os limites da crítica e da liberdade de expressão. "Isso aconteceu neste caso e foi corajosamente reconhecido pelo TJ-RS. Defender a democracia e o Estado de Direito passa, como nesse caso, pela defesa das garantias constitucionais de cada pessoa no Brasil."

Votaram pela condenação a relatora do caso, desembargadora Thais de Coutinho Oliveira, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti e o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Foram contrários à decisão os desembargadores Túlio de Oliveira Martins e o desembargador Marcelo Cezar Müller.

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