Ritmo lento

Atividade sancionadora da CVM está em queda, aponta levantamento da FGV

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18 de maio de 2022, 18h51

O ritmo de julgamentos do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela fiscalização e regulação do mercado de títulos financeiros no Brasil, está ficando a cada ano mais lento: foram 56 processos julgados em 2021, contra 63 em 2020 e 98 em 2019. O recorde histórico havia sido atingido em 2018, com o julgamento de 109 processos.

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Ritmo de julgamento do colegiado da CVM está mais lento, de acordo com relatórioDivulgação

Essa revelação foi feita pela pesquisa "Além dos Números da CVM: Enforcement no Mercado de Capitais Brasileiro", produzida e divulgada pela FGV Direito SP nesta terça-feira (17/5). O objetivo do levantamento foi analisar detalhadamente como a CVM julga práticas potencialmente ilícitas no mercado de capitais brasileiro.

De acordo com a análise, alguns fatores identificados no ano de 2020 prejudicaram o andamento e a conclusão de processos mediante julgamento. O principal deles foi o fato de que o colegiado continuou a funcionar de maneira incompleta, com vagas não preenchidas também ao longo de 2021.

"A incompletude do colegiado tem sido acompanhada dos já conhecidos problemas orçamentários, cujos efeitos, ainda que de difícil quantificação, podem ser ainda mais agudos em 2022, uma vez que o Congresso Nacional deliberou por um significativo corte no orçamento da CVM", diz o documento, em referência ao corte de quase R$ 14 milhões que o órgão sofreu em despesas discricionárias, aprovado pelo Congresso em janeiro deste ano.

Segundo os pesquisadores, outro dado que aponta para uma atividade sancionadora mais modesta do CVM nos últimos tempos é o valor total das multas aplicadas a cada ano. Em 2021, foi apurada a menor taxa pelo menos desde 2016, "mesmo em um novo contexto no qual o valor da multa potencialmente aplicável tenha crescido de R$ 500 mil para R$ 50 milhões, a partir da edição da Lei nº 13.506/2017".

A pesquisa destaca ainda que, embora os reduzidos números de 2021 chamem a atenção, foi observado um viés criado pela existência de casos com penas de multa com valor muito significativo em anos anteriores. Assim, diferentemente de 2020, quando quase metade do valor do total das multas foi decorrente de um único caso, em 2021 a maior punição aplicada foi bem menos representativa em relação ao total: cerca de 5%.

Em termos de participação relativa, essa pauta, segundo a análise, contrasta com a observada em 2020. Na época, ilícitos de mercado (23,8% dos processos) e ofertas públicas (15,9%) tiveram grande representatividade, ao lado do próprio tema societário (27%).

No ano passado, foram 282 condutas potencialmente ilícitas analisadas via termos de compromisso, contra 178 em 2020 e 274 em 2019.

Quanto ao valor a pagar previsto nos termos de compromisso, houve um aumento no último ano, passando de R$ 66,2 milhões, em 2019, para R$ 69 milhões.

Longe da meta
O relatório aponta que o novo regime sancionador, estabelecido pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, ainda não provocou o efeito de maior intensidade no exercício da atividade sancionadora, especialmente quando é considerada a quantidade de processos levados a julgamento em 2021.

Por outro lado, o número de ações com potencial sancionador aumentou 36,7% em 2021, na comparação com o ano anterior, com 346 processos nessa condição.

Também foi identificado um "considerável dinamismo" no perfil dos casos concluídos. Em 2021, houve uma preponderância de casos ligados aos emissores, seja por questões societárias (45,6% das acusações), problemas informacionais (12,9%) ou relacionados à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras (9,2%). 

O relatório foi coordenado por Viviane Müller Prado e Marcos Galileu Lorena Dutra e contou com a participação dos pesquisadores Ezequiel Fajreldines dos Santos, Ana Paula Ribeiro Nani, Isabella Cruz Borelli Paiva Barros, Marianna B. Diaz M. de Oliveira, Ramon Moussa Abdul Aziz Kanj e Tiffany Felício.

Clique aqui para ler o relatório na íntegra

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