"Hackeamento estatal"

A exemplo de Espanha, Itália e Uruguai, Brasil precisa adotar softwares de vigilância

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17 de maio de 2022, 10h24

Enquanto a ação das organizações criminosas evolui cada vez mais, com meios que dificultam o rastreamento de ativos e da própria estrutura dos grupos, o Estado ainda utiliza ferramentas pouco avançadas para enfrentar crimes com criptomoedas, um dos que mais têm crescido na última década.

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123RFBrasil utiliza ferramentas pouco avançadas para enfrentar crimes com criptomoedas

A avaliação é do juiz estadual Ulisses Augusto Pascolati Júnior, de São Paulo, um dos convidados do webinar Rumos do Direito Criminal — na voz de quem decide, promovido pela TV ConJur nesta segunda-feira (16/5). O evento foi mediado pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil, que também é juíza criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Para o magistrado, embora os meios de produção de provas disponíveis no Brasil atualmente — colaboração, infiltração e acesso a banco de dados — sejam importantes, eles são insuficientes para lidar com as técnicas anti-forenses empregadas pelos grupos criminosos no século 21. O juiz defende a adoção de uma prática conhecida como "hackeamento estatal".

"Uma proposta racional do legislativo para lidar com esses crimes não é aumentar a pena, mas dotar o Estado de ferramentas, utilizar malwares como forma de hackear e softwares de vigilância que exploram vulnerabilidades do sistema ou do próprio alvo de investigação", defende Ulisses.

Segundo o juiz, as agências de persecução penal, a polícia e o Ministério Público, hoje, "dependem exclusivamente da sorte": a apreensão física de dispositivos que contêm a informação necessária para a investigação, como HD, laptop, chip, notebook, celular ou pen drive. 

"Não raramente, uma vez apreendido o celular, que por si só já é protegido por senha, há aplicativos de autodestruição. Então eu aprendo, tento desbloquear uma vez, tento duas, e os próprios sistemas de captação do celular identificam atividade suspeita e bloqueiam. Sem contar programas usados pelas organizações de comércio ilícito, como anonimizadores", aponta.

A legislação de alguns países já prevê o uso de softwares de vigilância em investigações de crimes com criptomoedas e comércio eletrônico ilícito, segundo Ulisses. É o caso da Itália, que no artigo 266 do Código de Processo Penal prevê o uso de captadores informáticos, e a Espanha, que inclui a utilização de softwares de vigilância no artigo 588 de seu código. País vizinho do Brasil, o Uruguai também permite vigilância automática no artigo 62 da lei que trata de lavagem de dinheiro e delitos conexos.

Já o Brasil, avalia o juiz, "mal consegue acessar uma conversa dentro de um aplicativo que utiliza de programas de encriptação". "Já que o crime se especializou, está utilizando ferramentas tecnologias avançadas, o Estado também tem que usá-las", diz. 

O magistrado pondera que o uso dessas tecnologias deve ser feito sempre com a supervisão do Judiciário e do MP, para evitar abusos. "O que não dá  é o Estado tornar legal informações que recebeu e que não se sabe como recebeu aquilo, o chamado 'secretismo'. A partir do momento que temos autorização para hackeamento legal, que isso seja discutido no Congresso Nacional."

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil, citou dado de levantamento da Chanel Isys, segundo qual crimes com criptomoedas atingiram recorde em 2021: foram 14 bilhões de dólares recebidos, valor 79% mais alto que o número obtido no ano anterior. 

Falta conexão entre polícia e MP
A ausência de integração entre a polícia e o Ministério Público é outro desafio que precisa ser enfrentado para que o Brasil tenha uma justiça criminal mais eficiente.

Segundo os especialistas, a alimentação de bancos de dados de uso comum, como o Banco Nacional de Prisões (BNP), por exemplo, ainda é precária. A falta de acesso a informações precisas e seguras, avaliam, é um dos principais fatores que atrasam o andamento dos processos. 

"Não temos condições de fazer o Judiciário falar com a vara ao lado", critica a juíza federal do Rio de Janeiro Débora Valle de Brito. "Temos a lei que criou o sistema único de segurança pública, de 2008, mas não conseguimos fazer com que ela seja implementada na prática e os sistemas efetivamente conversem entre si. Puxando a FAC de uma pessoa, por exemplo, vejo que ela tem outros processos, mas não temos automação para que, se uma vara encontrar algo, todas as outras possam citar aquela pessoa. O trabalho é feito manualmente."

Para Renata Gil, o fato de as polícias não terem inquéritos dentro do sistema dos tribunais é "um retrocesso inimaginável". 

O número alto de brasileiros sem documentação é outro impeditivo para o andamento dos processos, destaca Brito, uma vez que essas pessoas não serão localizadas para dar início ao processo penal nas varas criminais. "Mais justiça poderia ser feita com mais acesso a serviços sociais. Precisamos de mais acesso à CRAS, menos pessoas sem documentos, sem acesso ao mínimo de educação, sem endereço, sem onde essa pessoa possa ser localizada pelo poder público", defende a magistrada.

Acordos de não persecução penal
Popular nos Estados Unidos, a utilização de acordos de não persecução penal vem sendo "festejada" no Brasil como uma forma de desafogar o Judiciário, segundo  o juiz federal criminal de Minas Gerais Michael Procópio Avelar

"Tenho receio de festejar o estrangeiro como algo melhor. Nos Estados Unidos, por exemplo, com esse sistema tivemos alto índice de pessoas que, por meio de acordos de não persecução penal, foram comprovadamente inocentes levadas para o sistema privativo de liberdade", observa o magistrado.

De acordo com Avelar, muitas vezes o acordo é assinado por pessoas inocentes devido à insegurança jurídica de seguir para um julgamento sem saber qual será o resultado.

A diferença entre a pena que seria aplicada quando há defesa e garantias e aquela negociada pode ser significativa: de perpétua a 4 anos, respectivamente. Discutir a questão é outro ponto que precisa ser levado em conta para o avanço da justiça criminal no Brasil, defendem os especialistas.

Também participaram do debate os juízes federais criminais Débora Valle de Brito (RJ), Francisco Codevila (DF) e Ali Mazloum (SP).

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