Personalidade do réu

Integrar facção criminosa serve para aumentar pena-base por tráfico, diz STJ

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16 de maio de 2022, 8h27

O fato de uma pessoa integrar facção criminosa dedicada ao tráfico de drogas pode ser usado como indicativo negativo da personalidade do réu, fundamento que justifica o aumento da pena-base no caso de condenação criminal.

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Para defesa, reconhecer que réu pertence a grupo criminoso viola presunção de inocência, pois trata-se de crime autônomo
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Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por um homem condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tráfico de drogas.

Ao fazer o cálculo da pena, as instâncias ordinárias consideram três agravantes para aumentar a pena-base: quantidade e natureza das drogas, circunstâncias (pelo fato de ser dono de bocas de fumo) e personalidade (por integrar facção criminosa).

Ao STJ, a defesa apontou que integrar facção criminosa constitui conduta tipificada criminalmente. Logo, o reconhecimento do fato para aumentar a pena-base causa ofensa à presunção de inocência e à garantia ao devido processo legal.

Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca listou trechos do acórdão que demonstram a atuação reiterada do réu no tráfico de drogas, além do exercício de cargos de destaque na estrutura do grupo criminoso.

"Independentemente da nomenclatura utilizada — culpabilidade ou personalidade —, não há constrangimento ilegal, pois, no caso, a justificativa apresentada para a elevação da pena-base no que se refere à maior reprovabilidade da conduta do réu, pois estaria associado à facção criminosa", concluiu o relator. A votação na 5ª Turma foi unânime.

HC 677.499

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