sem competência

TJ-SE manda ação sobre expedição de diploma para Justiça Federal

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15 de maio de 2022, 14h01

Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceu a incompetência da Justiça estadual para julgar uma ação sobre expedição de diploma e encaminhou os autos à Justiça Federal.

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No processo, um estudante de Direito buscava a entrega do seu diploma de conclusão de curso superior. A 4ª Vara Cível de Aracaju acolheu o pedido e ainda condenou a Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese) a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, em função da demora.

Em recurso, a instituição de ensino alegou que a competência para o julgamento seria da Jusiça Federal. No mérito, argumentou que a responsabilidade pela expedição do diploma seria da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e que já teria entregado a certidão de conclusão de curso ao estudante, o que supriria a ausência do diploma.

A juíza convocada Bethzamara Rocha Macedo lembrou da decisão do STF em repercussão geral (RE 1.304.964) que atribuiu à Justiça Federal a competência em ações que discutam a expedição de diploma, devido à existência de interesse da União.

De acordo com o advogado Ricardo Lima, do escritório Mezzarano, Araújo, Santana e Mendes Advocacia, responsável pela defesa da faculdade, o acórdão reforça o entendimento do Supremo de que a expedição de diplomas possui regulamentos federais.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão semelhante.

Clique aqui para ler o acórdão
0033234-65.2021.8.25.0001

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